Decreto Executivo 403/1983

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 22/04/1983

EMENTA

  • Aprova o Plano de Desmembramento de Áreas, no imóvel de propriedade de José Floriani, nesta cidade.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 403, DE 22 DE ABRIL DE 1.983.

Aprova o Plano de Desmembramento de Áreas, no imóvel de propriedade de José Floriani, nesta cidade.

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXVII do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75 e Lei Municipal nº 2333 de 16.12.80 e Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79.,

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Desmembramento de Áreas, no imóvel de propriedade de José Floriani, situado do lado par e impar da Rua Boa Vista, na cidade de Rio dos Cedros, com área de duzentos e quarenta e nove mil setecentos e nove metros quadrado ( 249.709,00m²) de acordo com planta-projeto e demais documentos apresentados pelo proprietário.

Art. 2º – O Desmembramento de Áreas aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado no 1º Ofício do registro de Imóveis da Comarca de Timbó- SC, sob nº 2.774, fls. 100, do Livro nº 3-A, do arquivo e será constituído de :
        
                     a) Um (1) lote, de número 1 (um), situado do lado impar da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de dez mil cento e vinte metros quadrados (10.120,00m²);

            b) Um 91) lote, de número 2 (dois), situado nos fundos do lado para da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de trinta e oito mil e quatrocentos metros quadrados (38.400,00m²), lote este destinado à anexação de confrontante.

Art. 3º – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com duzentos e um mil cento e oitenta e nove metros quadrados (201.189,00m² ).

Art. 4º – Em virtude do presente Desmembramento fica o seu proprietário vinculado a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais vigentes.

Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 22 de abril de 1983.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 22 de abril de 1983.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.