Decreto Executivo 394/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 30/12/1982
EMENTA
- REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.
REAJUSTA VCENCIMENTOS DO FUNCIONALÍSMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Os vencimentos do Pessoal do Serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regido pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT, classificado pelo art. 3º, item V do Decreto nº 364, de 09 de fevereiro de 1982, ficam reajustados os seus vencimentos com a seguinte tabela:
V- Responsáveis diretos por Setores ligados diretamente a Administração Geral |
Mensalista |
Salário Mensal Cr$ |
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‘’ |
73.678,00 |
|
‘’ |
124.174,00 |
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‘’ |
98.000,00 |
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‘’ |
57.950,00 |
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‘’ |
50.500,00 |
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‘’ |
48.014,00 |
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‘’ |
120.044,00 |
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‘’ |
57.950,00 |
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‘’ |
23.568,00 |
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‘’ |
52.980,00 |
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‘’ |
23.568,00 |
Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor a 1] de janeiro de 1983 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de dezembro de 1982.
OSNIR FACCHINI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em 30 de dezembro de 1982.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral