Decreto Executivo 390/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 15/12/1982
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 390 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
OSNR FACCHINI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Artigo 4º da Lei Municipal nº 248 de 09 de novembro de 1981:
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no 00.00 – CAMARA DE VEREADORES, um crédito no valor de Cr$ 39.750,00, no 01.00 – GABINETE DO PREFEITO, um crédito no valor de Cr$ 465.112,00 no 03.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, um crédito no valor de Cr$ 5.300,00 no 04.02 – SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, u crédito no valor de Cr$ 600.000,00, no 05.01 – SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO, um crédito no valor de Cr$ 477.800,00, no 06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, um crédito no valor de Cr$ 12.600,00, suplementar as atividades a seguir demonstradas:
1º – 00.00 – CAMARA DE VEREADORES
3.1.1.1 – Pessoal Civil 39.750,00
2º – 01.00 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 450.112,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 15.000,00
3º – 03.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.1 – Pessoal Civil 5.300,00
4º – 04.00 – DPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.02 – Setor Mun. Estradas de Rodagem
3.1.2.0 – Material de Consumo 600.000,00
5º – 05.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
05.01 – Setor de Educação, Cult. Recreação
3.1.1.1 – Pessoal Civil 262.800,00
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos 90.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 125.000,00
6º – 06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.1.1- Pessoal Civil 12.600,00
TOTAL ……………………………………………………………. 1.600.562,00
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com o Excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de dezembro de 1982.
OSNIR FACCHINI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 15 de dezembro de 1982.
ANTÔNIO ATTEDI
Secretário Geral.