Decreto Executivo 382/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 18/10/1982
EMENTA
- Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Fiorello Campestrini, nesta cidade.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 382 DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.
Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Fiorello Campestrini, nesta cidade.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens IV, XVII e XXIX, do artigo 70 da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75 e Legislação Municipal vigente, respeitada a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79.,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Loteamento denominado ‘’ FIORELLO CAMPESTRINI’’, SITUADO DO LADO PAR DA Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área total alienável de dezenove mil quatrocentos e setenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados (19.479,31m²) e mais a área de três mil e quarenta metros quadrados (3.040,00m²), destinados para logradouros púbicos, conforme plantas e documentação apresentadas por seu proprietário.
Art. 2º – O Loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº AV. I – 4436, no Livro nº 2, do ofício, e será assim constituído:
I – Um logradouro público, que corre em direção Sul, com 14,00 metros de largura e 60,00 metros de comprimento e um logradouro público, que core em direção Oeste, com 14,00 metros de largura e 139,00 metros de comprimento, ocupando uma área total de três mil e quarenta metros quadrados (3.040,00m²);
2 – Vinte e quatro (24) lotes, numerados de um (1) a vinte e quatro (24), assim posicionados:
2.1 – O lote nº um (1), situado do lado para da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com área de 600,00m²;
2.2 – O lote nº dois (2), situado do lado para da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de 450,00m²;
2.3 – O lote n] três (3), situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com área de 1.800,00m²;
2.4 – O lote nº quatro (4), situado do lado para da Avenida Tiradentes esquina com a Rua Pernambuco, nesta cidade, com a área de 442,78m²;
2.5 – O lote nº cinco (5), situado do lado para da Rua Piauí, nesta cidade, com área de 1.323,00m²;
2.6 – O lote nº seis (6), situado do lado par da Rua Piauí, nesta cidade, com área de 750,00m²;
2.7 – O lote nº sete (7), situado do lado para da Rua Piauí, nesta cidade, com a área de 450,00m²;
2.8 – O lote nº oito (8), situado do lado para da Rua Piauí esquina coma Rua Pernambuco, nesta cidade, com a área de 442,78m²;
2.9 – O lote nº nove (9), situado do lado par da Avenida Tiradentes esquina com a Rua Pernambuco, nesta cidade, com área de 689,00m²;
2.10 – Sete (7) lotes, numerados de dez (10) a dezesseis (16), situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de 450,00m² cada um;
2.11 – O lote nº dezessete (17), situado do lado impar da Rua Piauí, nets cidade, com a área de 1.363,00m²;
2.12 – O lote nº dezoito (18), situado do lado par da Rua Piauí, nesta cidade, com a área de 888,75m²;
2.13 – O lote nº dezenove (19), situado do lado impar da Rua Piauí, nesta cidade, com área de 870,00m²;
2.14 – O lote nº vinte (20), situado do lado impar da Rua Piauí, nesta cidade, com a área de 851,25m²;
2.15 – O lote nº vinte e um (21), situado do lado impar da Rua Piauí, nesta cidade, com área de 828,75m²;
2.16 – O lote nº vinte e dois (22), situado do lado impar da Rua Piauí, nesta cidade
2.17 – O lote nº vinte e três (23), situado do lado impar da Rua Piauí, nesta cidade, com a área de 795,00m²;
2.18 – O lote nº vinte e quatro (24), situado do lado impar da Rua Piauí, nesta cidade, com a área de 2.985,00m², a qual é destinada como área de “Lazer’’.
Art. 3º – As áreas descritas no inciso I, do artigo 2º, ficam declaradas de domínio público, passando o logradouro que corre em direção Sul a ter a denominação de ‘’RUA PERNAMBUCO’’ e o logradouro que corre em direção Oeste a ter a denominação de ‘’RUA PIAUÍ’’.
Art. 4º – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto passou a contar com a área de dezessete mil quatrocentos e vinte e três metros e dezenove decímetros quadrados (17.423,19m²).
Art. 5º – Em virtude do presente Loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais bem como suas regularizações.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de outubro de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado nesta Secretaria e publicado em local de costume, em 18 de outubro de 1982.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral