Decreto Executivo 381/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 18/10/1982
EMENTA
- Aprova o Plano de Desmembramento de Áreas no imóvel de propriedade de Fiorello Campestrini, nesta cidade.
Integra da Norma
DECRETO Nº 381 DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.
Aprova o Plano de Desmembramento de Áreas no imóvel de propriedade de Fiorello Campestrini, nesta cidade.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens IV, XVII e XXVV, do artigo 70 da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75 e Legislação Municipal vigente, respeitada a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79.,
DECRETA:
Art.1º – Fica aprovado o Desmembramento de Áreas no imóvel de propriedade de Fiorello Campestrini, situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área total de dezesseis mil setecentos e quarenta metros quadrados (16.740,00m²), de acordo com plantas e documentação apresentadas pelo proprietário.
Art. 2º – O Desmembramento de áreas aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº Av. 1-4437, no Livro nº 2, do ofício e que será assim constituído:
I- Um (1) lote de número um (1), situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de 6.899,00m²;
2 – Um (1) lote de número dois (2), situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de 2.742,00m²;
3 – Um (1) lote de número três (3), situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de 6.649,00m²;
4 – Um (1) lote de número quatro (4), situado do lado impara da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de 450,00m².
Art. 3º – Em virtude do presente Desmembramento, o mesmo fica vinculado à todas as exigências da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e Leis Municipais, bem como suas atualizações.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de outubro de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado nesta Secretaria e publicado em local de costume, em 18 de outubro de 1982.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral