Decreto Executivo 378/1982

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 27/09/1982

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DA LETRA ‘’C’’ DO ITEM I, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 364, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1982.

Integra da Norma

DECRETO Nº 378, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982.

            ALTERA REDAÇÃO DA LETRA ‘’C’’ DO ITEM I, DO ARTIGO 1º, DO      DECRETO Nº 364, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1982.

                        HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe confere o artigo 70, item XXIX, da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975,

DECRTEA:

Art. 1º – A letra ‘’c’’, do item I, do artigo 1º, do Decreto nº 364, de 09 de fevereiro de 1982, passa a vigorara com a seguinte redação:
I – Os classificados pelos itens I a IV, em:
a) – …………………
b) – …………………
c) – 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 01 de setembro de 1982.

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de setembro de 1982.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume, em 27            de setembro de 1982.

ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral