Decreto Executivo 373/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 14/07/1982
EMENTA
- Abre crédito Suplementar.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº373 DE 14 DE JULHO DE 1982.
Abre crédito Suplementar.
HELMUTH JANSEN, P refeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº 248 de 09 de novembro de 1981,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no 0000 Câmara de Vereadores, um crédito no valor de Cr$ 529.000,00, no 0101 Gabinete do Planejamento no valor de Cr$ 280.000,00, no 0200 Departamento de Administração no valor de Cr$ 1.698,000,00, no 0300 Departamento de Finanças no valor de Cr$ 950.000,00, no 0402 Setor Municipal de Estradas de Rodagem no valor de Cr$ 5.800.000,00, no 0501 Setor de Educação Cultura e Recreação no valor de Cr$ 1.890.000,00, e no 0600 Departamento de Agricultura no valor de Cr$ 429.000,00, para suplementar as atividades a seguir demonstradas:
1º – 0000 Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………………. 500.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………………………………….. 29.000,00
2º – Gabinete do Planejamento
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………………. 280.000,00
3º – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………… 1.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………………………………… 100.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas ………………………………………………… 98.000,00
3.2.8.0 – Contribuições as PASEP …………………………… 500.000,00
4º – Departamento de Finanças
Pessoal Civil ………………………………………………………….. 950.000,00
5º – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………. 2.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………………………………. 500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………. 3.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos …………………………. 300.000,00
6º – Setor de Educação Cultura e Recreação
3.1.1.1 – Pessoal ……………………………………………………….. 1.000.0000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………….. 260.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos ……………………….. 500.000,00
3.2.5.1 – Inativos ………………………………………………………. 130.000,00
7º – Departamento de Agricultura
3.2.3.1 – Subvenções ……………………………………………… 200.000,00
3.2.5.1 – Inativos ……………………………………………………….. 229.000,00
Total ……………………………………………………….. 11.576.000,00
Art. 2º – O presente decreto será coberto com as seguintes recursos:
1º – Superavit do exercício anterior ………………………… 5.170.000,00
2º – Excesso de arrecadação do corrente exercício …… 6.000.000,00
3º – Dedução da Reserva de Contingência ……………… 406.000,00
Soma ……………………………………………………….. 11.576.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de julho de 1982.
Helmuth Jansen
Prefeito Municipal