Decreto Executivo 373/1982

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 14/07/1982

EMENTA

  • Abre crédito Suplementar.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº373 DE 14 DE JULHO DE 1982.

Abre crédito Suplementar.

HELMUTH JANSEN, P refeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº 248 de 09 de novembro de 1981,

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto no 0000 Câmara de Vereadores, um crédito no valor de Cr$ 529.000,00, no 0101 Gabinete do Planejamento no valor de Cr$ 280.000,00, no 0200 Departamento de Administração no valor de Cr$ 1.698,000,00, no 0300 Departamento de Finanças no valor de Cr$ 950.000,00, no 0402 Setor Municipal de Estradas de Rodagem no valor de Cr$ 5.800.000,00, no 0501 Setor de Educação Cultura e Recreação no valor de Cr$ 1.890.000,00, e no 0600 Departamento de Agricultura no valor de Cr$ 429.000,00, para suplementar as atividades a seguir demonstradas:

1º – 0000 Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil    …………………………………………………. 500.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais   ………………………………………..            29.000,00

2º – Gabinete do Planejamento
3.1.1.1 – Pessoal Civil    …………………………………………………. 280.000,00

3º – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil    …………………………………………………  1.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais   ………………………………………  100.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas     …………………………………………………  98.000,00
3.2.8.0 – Contribuições as PASEP         ……………………………  500.000,00

4º – Departamento de Finanças
Pessoal Civil        …………………………………………………………..   950.000,00

5º – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.1 – Pessoal Civil    ……………………………………………….    2.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais    …………………………………….    500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo  …………………………………….    3.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos     ………………………….    300.000,00

6º – Setor de Educação Cultura e Recreação
3.1.1.1 – Pessoal ………………………………………………………..      1.000.0000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais   …………………………………..      260.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos     ………………………..      500.000,00
3.2.5.1 – Inativos            ……………………………………………………….       130.000,00

7º – Departamento de Agricultura
3.2.3.1 – Subvenções      ………………………………………………     200.000,00
3.2.5.1 – Inativos            ………………………………………………………..      229.000,00
                Total    ………………………………………………………..      11.576.000,00

Art. 2º –  O presente decreto será coberto com as seguintes recursos:
1º – Superavit do exercício anterior        …………………………     5.170.000,00
2º – Excesso de arrecadação do corrente exercício        ……      6.000.000,00
3º – Dedução da Reserva de Contingência        ………………      406.000,00
                Soma   ………………………………………………………..      11.576.000,00

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de julho de 1982.

Helmuth Jansen
Prefeito Municipal