Decreto Executivo 370/1982

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 17/05/1982

EMENTA

  • Aprova o Plano de Desmembramento no imóvel de propriedade de Eleutério Busarello, nesta cidade.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 370, DE 17 DE MAIO DE 1982.

Aprova o Plano de Desmembramento no imóvel de propriedade de Eleutério Busarello, nesta cidade.

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens IV, XVII, XXIX, do art. 70, da Lei Complementar estadual nº 05 de 26.11.75 e Legislação Municipal correspondente, respeitada a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79,

DECRETA:

Art. 1ºFica aprovado o desmembramento de área, no imóvel de propriedade de Elautério Busarello, situado do lado par da Rua 7 de Setembro, na cidade de Rio dos Cedros, com a área de quatro mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados (4.565,00m²) de acordo com plantas e demais documentos apresentados pelo proprietário.

Art. 2º – O Desmembramento aprovado por Este Decreto, provém de imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 1.698, fls. 28, do Livro nº 3-A, do ofício que será assim constituído:

                                               1 – Um (1) lote, situado do lado para da Rua 7 de Setembro, nesta cidade, com a área de 4.565,00m².

Art. 3º – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de hum mil setecentos e vinte metros quadrados (1.720,00m²).

Art. 4º – Em virtude do presente desmembramento, o mesmo fica vinculado a todas as exigências da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e Leis Municipais bem como suas atualizações.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de maio de 1982.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado por esta Secretaria no local de costume em 17 de maio de 1982.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.