Decreto Executivo 369/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 17/05/1982
EMENTA
- Aprova o Plano de Loteamento, no imóvel de propriedade de Ernesto Klug, nesta cidade.
Integra da Norma
DECRETO Nº 369, DE 17 DE MAIO DE 1982.
Aprova o Plano de Loteamento, no imóvel de propriedade de Ernesto Klug, nesta cidade.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens IV, XVII, XXIX, do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75 e Legislação Municipal correspondente, respeitada a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Loteamento denominado ‘’ERNESTOKLUG’’, situado do lado impar da Rua 7 de Setembro, nesta cidade, com a área total alienável de três mil oitocentos e onze metros e cinquenta decímetros quadrados (3.811,50m²) e mais a área de hum mil trezentos e três metros e oitenta e dois decímetros quadrados (1.303,82m²) destinado pra logradouro público, conforme planta e documentação apresentada por seu proprietário Ernesto Klug.
Art. 2º – O Loteamento aprovado por este Decreto provém de imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca d Timbó, sob nº 6.123, fls. 154, do Livro nº 3-C, do arquivo, e serás assim constituído:
1 – Um logradouro público que corre em direção Sul, com 14,00 metros de largura e 80,00 metros de comprimento com um virador no final cujo raio é de 15,00 metros, ocupando a área de hum mil trezentos e três metros e oitenta e dois decímetros quadrados (1.303,82m²), situado a 347,30 metros a Oeste da Rua Brasília;
2 – Sete (7) lote numerados de um (1) a sete (7), assim posicionados:
2.1 – O lote nº um (1), situado do lado impar da rua 7 de Setembro esquina com a Rua Minas Gerais, nesta cidade, com a área de 550,00m²;
2.2 – O lote nº dois (2), situado do lado impar da Rua 7 de Setembro, nesta cidade, com a área de 500,00m²;
2.3 – Os lotes nº três (3) e quatro (4) situados do lado impar da Rua Minas Gerais nesta cidade, com a área de 634,50m² cada um;
2.4 – O lote nº cinco (5), situado do lado impar da Rua 7 de Setembro esquina com a Rua Minas Gerias, nesta cidade, com a área de 502,50m²;
2.5 – Os lotes nº seis (6) e sete (7), situados do lado impar da Rua 7 de Setembro, nesta cidade com a área de 495,00m² cada um.
Art. 3º – A área remanescente do imóvel objeto do presente Decreto, passou a contar com cento e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados (133.334,68m²).
Art. 4º – A área descrita no inciso I (um) do Art. 2º fica declarada de domínio público e passa a ter a denominação de ‘’RUA MINAS GERAIS’’.
Art. 5º – Em virtude do presente Loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais bem como sua regularizações.
Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de maio de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado por esta Secretaria no local de costume em 17 de maio de 1982.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral