Decreto Executivo 368/1982
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 14/05/1982
EMENTA
- Aprova o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Conrado Klug, na cidade de Rio dos Cedros- SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 368, de 14 de maio de 1982.
Aprova o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Conrado Klug, na cidade de Rio dos Cedros- SC.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens nº XXIX e XXV do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75 e Lei Municipal nº 181 de 14.03.77.
DECRETA,
Art. 1º – Fica aprovado o Desmembramento de Áreas, no imóvel de propriedade de Conrado Klug, situado d lado impar da Rua 7 de Setembro , nesta cidade, com a área a desmembrar de dois mil novecentos e sessenta metros quadrados (2.960,00m²) de acordo com planta e demais documentos apresentados pelo proprietário;
Art. 2 º – O Desmembramento aprovado por este Decreto, provém de um imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó – SC, sob nº 4.611, fls. 254, no Livro nº 3-B, do ofício, que será assim constituído, de acordo com a descrição abaixo:
a) – Um (1) lote, situado nos fundos do lado impar da Rua 7 de Setembro, com a área de dois mil novecentos e sessenta metros quadrados;
Art. 3º – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Desmembramento constante deste Decreto, passa a contar com área de oito mil duzentos e quarenta metros quadrados (8.240,00m²).
Art. 4º – Em virtude do presente desmembramento, o mesmo fica vinculado a todas as exigências da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.1979 e Lei Municipal nº 181, de 14.03.1977.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de maio de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no local de costume, em 14 de maio de 1982.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.