Decreto Executivo 366/1982

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 31/03/1982

EMENTA

  • RATIFICA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MADEIRAS LINDNER LTDA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 366, DE 31 DE MARÇO DE 1982.

RATIFICA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MADEIRAS LINDNER LTDA.

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do artigo 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26 de novembro de 1975 e Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977;

CONSIDERANDO que, através da Portaria nº 1.554, de 13 de outubro de 1975, foi aprovado pelo Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o loteamento do imóvel de Propriedade de Madeiras Lindner Ltda, sucessora de Lindner S/A. – Industria, Comércio e Agricultura, localizado no lugar denominado Barragem Pinhal, distrito de Cedro Alto, neste Município constituído do Núcleo Urbano de Guatapará;

CONSIDERANDO que, o Poder Público Municipal em data anterior à Publicação da Portaria supra mencionada, havia aprovado processo para loteamento de terras rurais, requerido ao INCRA pela proprietária do imóvel;

CONSIDERANDO, ainda, que pela nova legislação de Registros Públicos, faz-se indispensável a aprovação de Loteamento e arruamentos, através da forma jurídica apropriada;

CONSIDERANDO, finalmente, que toda a gama de instrumentos legais que regulamentam a matéria, não estava em vigor na data da aprovação emanada do INCRA, para o desmembramento do solo e arruamento.

DECRETA:

Art. 1º –  Fica ratificada a aprovação do plano de arruamento e loteamento do imóvel de propriedade de Madeiras Lindner Ltda, situado no lugar denominado Barragem do Pinhal, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de trezentos e setenta e três mil e oitocentos e quarenta e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados (373.844,96m²), distando trinta quilômetros (30,00 Km) da cidade de Rio dos Cedros, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 1805, no livro nº 2.

Art. 2º – O loteamento aprovado por este Decreto está constituído de vinte e quatro quadras e cento e sessenta e oito (168) lotes, assim distribuídos:

§1º – QUADRA ‘’A’’: lotes nº 29 do lado impar da Rua Blumenau; nº 36 com 825,60m²; nº 37 com 591,30m²; nº 38 com 595,37m²; nº 42 com 705,00m²; nº 43 com 667,50m²; nº 44 com 652,50m²; nº 45 cm 652,50m²; nº 46 com 472,50m²; e nº 47 com 658,00m², estes do lado par da Rua São Bento do Sul;

§2º – QUADRA ‘’B’’: lotes nº 31 com 580,34m²; nº 34 com 503,57m²; e nº 35 com 326,97m². do lado par da Rua Rio Negrinho;

§3º – QUADRA ‘’C’’: lote nº 14 com 696,96m², do lado impar da Rua Vidal Ramos;

§4º – QUADRA ‘’D’’: Lotes nº 1 com 703,28m², nº 4 com 534,07m², nº 5 com 519,20m², do lado par da Rua Vidal Ramos, nº 6 com 560,00m², nº 7 com 927,94m²; nº 63 com 580,03m²; nº 64 com 5836,63m²; nº 65 com 507,84m²; nº 66 com 617,35m²; nº 67 com 693,12m²; nº 68 com 680,81m², do lado par da Rua Blumenau e nº 69 com 966,13m² do lado par da Avenida Timbó;

§5º – QUADRA ‘’E’’: Lotes nº 52 com 688,60m² do lado par da Avenida Timbó; nº 53 com 516,22m² do lado par da Rua Mafra; nº 54 com 515,06m²; nº 55 com 491,57m²; nº 56 com 473,60m²; nº 87 com 470,80m²; nº 59 com 639,09m²; nº 60 com 757,14m² do lado par da Avenida Timbó; nº 61 com 674,27m² do lado impar da Rua Blumenau e nº 62 com 685,17m² do lado par da Avenida Timbó;

§6º – QUADRA ‘’F’’: Lotes nº 48 com 588,30m²; nº 49 com 590,70m²; nº 50com 486,70m², do lado impar da Rua Mafra; nº 51 com 550,07m² e C com 1.525,00m² do lado par da Avenida Timbó;

§7º – QUADRA ‘’G’’: Lotes nº 165 com 1.826,25; nº 166 com 2.244,00m²; nº 167 com 2.104,00m²; nº 168 com 2.960,00m², do lado impar da Avenida Timbó; nº 169 com 3.547,50m², do lado par da Rua Ascurra e nº 170 com 4.312,20m², do lado impar da Rua Timbó;

§º8- QUADRA ‘’H’’: Lotes nº 134 com 790,16m²; nº 135 com 700,00m²; Nºs 136,137 e 138 com 700,00m² cada um; nº 139 com 758,50m²; e nº 140com 829,50m², do lado impar da Avenida Timbó;

§9º – QUADRA ‘’I’’: Lotes nº 126 com 624,54m²; nº 127 com 640,00m²; nº 128 com 693,60m²; nºs 129,130,131 e 132 com 640,00m² cada um e nº 133 com 624,54m² do lado impar da Avenida Timbó;

§10º – QUADRA ‘’K’’: Lote nº 81 com 964,65m², do lado par da Avenida Timbó;

§11º – QUADRA ‘’L’’: Lotes nº 86 com 589,88m²; nº 87 com 600,00m²; nº 88 com 620,40m²; nº 89 com 620,00m²; nº 90com 620,00m²; nº 91 com 560,00m²; nºs 92, 93, 94, 95, 99, 100, 101 e 102 com 600,00m² cada um, e nº 103 com 579,76m², do lado impar da Avenida Timbó; nº 104 com 664,88 m²; nºs 105, 106,108 e 109 com 675,00m² cada um; nº 110 com 678,44m²; nº 111 com 949,90m², do lado impar da Rua Pe4nha; nº 112 com 897,00m²; nº 113 com 1.109,00m². e nº 114 com 1.080,50m² do lado par da Rua Garuva;

§12º – QUADRA ‘’M’’: Lotes nº 214 com 2.000,00m²; H com 1.000,00 e I com 1.100,00m², do lado par da Rua Guabiruba;

§13º – QUADRA ‘’N’’: Lotes nº 213 com 1.606,50m²; nº 215 com 858,00m², do lado par da Rua Indaial e, nº 216 com 2.714,00m², do lado par da Rua Guabiruba;

§14º – QUADRA ‘’O’’: Lotes nº 127 com 3.342,50m²; nº 218 com 3.720,00m²; nº 219 com 5.416,00m²; nº 220 com 4.095,00m², do lado par da Rua Guabiruba; nº 221 com 4.675,00m²; e nº 222 com 4.508,50m², do lado par da Avenida Timbó;

§15º – QUADRA ‘’P’’: Lotes nº 208 com 3.175,00m²; nº 209 com 4.275,00m²; nº 210 com 4.160,00m²; nº 211 com 2.208,50m², do lado pra da Avenida Timbó e nº 212 com 4.060,00m², do lado impar da Rua Guabiruba;

§16º – QUADRA ‘’Q’’: Lotes nº 202 A com 3.250,00m², do lado impar da Avenida Timbó; nº 202 B com 2.500,00m², dos fundos da Rua Pomerode; nº 202 C com 2.200,00m², do lado impar da Avenida ?Timbó; nº 203 com 1.958,00m², do lado par da Rua Gaspar; nº 204 com 2.297,50m², e nº 205 com 3.033,80m², do lado para da Rua Pomerode;

§17º – QUADRA ‘’R’’: Lotes nº 196 com 3.800,00m²; nº 197 com 3.300,00m²; nº 198 com 4.439,60m²; nº 199 com 3.820,00m²; nº 200 com 3.600,00, do lado impar da Rua Gaspar; nº 201 com 3.457,38m², do lado impar da Avenida Timbó;

§18º – QUADRA ‘’S’’: Lotes nº 141 com 993,00m²; nº 142 com 1.000,00m²; nº 143 com 1.000,00m²; nº 144 com 1.113,20m²; nº 145 com 1.126,40m²; nº 147 com 1.016,60m2; nº 148 com 1.009,90m²; nº 149 com 1.003,30m²; nº 150 com 1.519,80m², do lado impar da Rua Itajaí; nº 193 com1.836,00m², do lado par da Rua Botuverá e nº 194 com 5.488,00m², do lado para da Rua Araquari;

§19º – QUADRA ‘’T’’: Lotes nº 151 com 1.812,00m²; nºs 152, 153, 154, 155 e 156 com 1.020,00 cada um; nº 157 com 1.236,00m²; nº 158 com 1.610,00m², do lado impar da Rua Itajaí; nº 159 com 1.877,75m²; nº 160 com 1.500,00m²; nº 161 com 1.881,00m² nº 162 com 1.974,00m²; nº 163 com 1.672,25m² e nº 164 com 1.600,00m², do lado para da Rua Xanxerê;

§20º – QUADRA ‘’U’’: Lotes nº 171 com 3.792,26m²; nº 182 com 3.782,30m²; nº 173 com 3.470,04m²; nº 174 com 3.299,02m²; nº 175 com 3.804,50m², do lado impar da Rua Ascurra; nº 176 com 2.772,70m²; N]s 177, 178 e 179 com 2.776,20 cada um, do lado para da Rua Benedito Novo;

 §21º – QUADRA ‘’V’’: Lotes nº 180, 181, 182 com 4.759,20m² cada um; nº183 com 1.567,58m², do lado impar da Rua Benedito Novo e nº 184 com 2.753,50m², do lado par da Rua Xanxerê;

§22º – QUADRA ‘’X’’: Lotes nº 185 com 4.711,80m²; nº 186 com 4.900,00m²; nº 187 com 5.040,00m²; nº 188 com 5.383,00m²; nº 189 com 5.407,00m², do lado impar da Rua Rodeio; nº 190 com 4.473,00m²; nº 191 com 4.600,00m²; e nº 192 com 4.060,00m², do lado par da Rua Botuverá;

§23º – QUADRA ‘’Y’’: Lote nº 195 com 3.939,00m², do lado impar da Rua Penha;

§24º – QUADRA ‘’Z’’: Lotes nº 206 com 1.780,00m², do lado impar da Avenida Timbó; nº 207 com 4.560,00m², do lado par da Rua Brusque, e nº 207 A com 1.560,00m², do lado ímpar da Avenida Timbó.

Art. 3º – O arruamento aprovado por este Decreto fica assim constituído:

§ 1º – Uma área de terras com 38.626,05m², com largura de 20 metros e extensão de 1.146,00metros, que segue no sentido norte-sul, a partir das terras de Lindolfo Decker até atingir terras da Celesc, distando, seu ponto inicial, 73 metros da margem direita do rio dos Cedros, passando a ter a denominação de Avenida Timbó;

§ 1º – Uma área de terras com 1.999,45m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 8 metros de largura e 248 metros de extensão, que atinge terras de Odo Erwin Scheffer e dista 64 metros do ponto inicial da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Gaspar;

§ 3º – Uma área de terras com 2.775,25m², perpendicular ao lado par da Avenida Timbó, com 8 metros de largura e 340 metros de extensão, que atinge terras da Celesc, distando 214 metros da Avenida Timbó em seu ponto inicial, passando a ter a denominação de Rua Guabiruba;

§ 4º – Uma área de terras com 1.439,45m², paralela à Rua Guabiruba, com 8 metros de largura e 178 metros de extensão, de  forma irregular, dista 245 metros da Avenida timbó, passando a ter a denominação de rua Indaial;

§ 5º – Uma área de terras com 331,87m², perpendicular à Avenida Timbó, com 5,00 metros de largura e 63,00 metros de extensão, que atinge em seu ponto final o lote nº 202 B, distando  260,00 metros do ponto inicial da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Pomerode;

§ 6º – Uma área de terras com 895,45m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 110,00 metros de extensão, que atinge em seu ponto final, o lado para da Rua Gaspar, distando 261,00 metros do início da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Brusque;

§ 7º – Uma área de  terra com 879,45m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 108,00 metros de extensão, fazendo ligação, em seu ponto final, com a Rua Penha, distando 360,00 metros do ponto inicial da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Garuva;

§ 8º – Uma área de terras com 1.247,18m², perpendicular ao lado impar da Rua Garuva, com 8,00 metros de largura e 153,00 metros de extensão, que atinge o lado impar da Rua Araquari e dista 108,00 metros da Avenida Timbó, passando ater a denominação de Rua Penha;

§ 9º – Uma área de terras com 983,73m², perpendicular ao lado par da Rua Itajaí, com 8,00 metros de largura e 122,00 metros de extensão, que atinge terras de Lindolfo Decker, distando 48,00 metros da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Araquari;

§ 10º – Uma área de terras com 3.456,00m², perpendicular à Rua Chapecó, com 8,00 metros de largura e 432,00 metros de extensão, que atinge o ponto inicial da Rua Araquari, distando 40,00 metros da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Itajaí;

§ 11º – Uma área de terras com 350,90m², perpendicular à Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 40,00 metros de extensão, que agi, digo, que atinge o lado impar da Rua Itajaí e dista 294,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Garuva, passando a ter a denominação de Rua Massaranduba;

§ 12º – Uma área de terras com 350,90m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 40,00 mtros de extensão, que atinge o lado impar da Rua Itajaí, distando 174,00 metros de esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Massaranduba, passando a ter a denominação de Rua Rio do Sul;

§ 13º – Uma área de terras com 350,90m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 8,300 metros de largura e 40,00 metros de extensão, que atinge o lado impar da Rua Itajaí, distando 124,00 metros de esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Rio do Sul, passando a ter a denominação de Rua Chapecó;

§ 14º – Uma área de terras com 820,75m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 9,00 metros de largura e 62,00 metros de extensão, que agin, digo, que atinge o lado par da Rua Ascurra, distando 125,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Chapecó, passando a ter a denominação de Rua Guaramirim;

§ 15º – Uma área de terras com 2.032,00m², perpendicular à Rua Guaramirim, com 8,00 metros de largura e 254,00 metros de extensão, que atinge terras das Centrais elétricas de Santa Catarina AS – Celesc, distando metros da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Ascurra;

§ 16º – Uma área de terras com 2.494,20m², perpendicular ao lado impar da Rua Ascurra, com 8,00 metros de largura e 254 metros de extensão, que atinge o lado par da Rua Rodeio, distando 48,00 metros do lado impar da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Xanxerê;

§ 17º – Uma área de terras com 1.321,25m², perpendicular ao lado par da Rua Xanxerê, com 8,00 metros de largura e 157,00 metros de extensão, que atinge terras das Centrais elétricas de Santa Catarina S/A – Celesc, distando 90,00 metros da esquina formada pela Rua Ascurra e pela Rua Xanxerê, passando a ter a denominação de Rua Benedito Novo;

§ 18º – Uma área de terras com 3.013,25m², perpendicular ao lado para Rua Itajaí, com 8,00 metros de largura e 344,00 metros de extensão, que atinge terras das Centrais elétricas de Santa Catarina S/A – Celesc, distando 19,00 metros da esquina formada pela Rua Itajaí e pela Rua Rio do Sul, passando a ter a denominação de Rua Rodeio;

§ 19º – Uma área de terras com 759,45m², perpendicular ao lado impar da Rua Rodeio, com 8,00 metros de largura e 93,00 metros de extensão, que atinge terras de Lindolfo Decker, distando 38,00 metros de esquina formada pela Rua Itajaí e pela Rua Rodeio, passando a ter a denominação de Rua Botuverá;

§ 20º – Uma área de terras com 2.291,02m², perpendicular ao lado par da Avenida Timbó, com 10,40 metros de largura e 201,00 metros de extensão, que atinge as Ruas Rio Negrinho, Corupá e Vidal Ramos, distando 700 metros de esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Guabiruba, passando a ter a denominação de Rua Blumenau;

§ 21º – Uma área de terras com 829,05m², perpendicular ao lado par da Rua Blumenau, com 10,40 metros de largura e 74,00 metros de extensão, que atinge a Rua Jaraguá do Sul, distando 171,00 metros da esquina formada pela avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Rua Vidal Ramos;

§ 22º – Uma área de terras com 640,00 metros quadrados, perpendicular ao ponto final da Rua Vidal Ramos, com 8,00 metros de largura e 80,00 metros de extensão, que atinge as águas da Barragem do Pinhal, distando 74,00 metros da esquina formada pela Rua Blumenau e pela Rua Vidal Ramos, passando a terá a denominação de Rua Jaraguá do Sul.

§ 23º – Uma área de terras com 1.585,10m², perpendicular ao lado impar da Rua Blumenau, com 8,00 metros de largura e 180,00 metros de extensão, que atinge a Rua Corupá, distando 90,00 metros da esquina formada  pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Rua Rio Negrinho;

§ 24º – Uma área de terras com 776,00m², perpendicular ao ponto final da Rua Blumenau, com 8,00 metros de largura e 92,00 metros de extensão, que atinge as águas da Barragem do Pedigo, Pinhal, distando 201,00 metros da esquina forma da pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Rua Corupá;

§25º – Uma área de terras com 688,50m², perpendicular ao lado par da Avenida Timbó, com 8 metros de largura e 49 metros de extensão, que atinge a Rua São Bento do Sul, distando 130 metros de esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de  Rua Mafra;

§ 26º – Uma área de terras com 1.839,00 perpendicular ao lado impar da Rua Blumenau, com 8 metros de largura e 228 metros de extensão, que atinge as águas da Barragem do Pinhal, distando 50 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ser denominada de Rua São Bento do Sul;

§ 27º – Uma área de terras com 252,00m², perpendicular ao lado par da Rua São Bento do Sul, com 6 metros de largura e 42 metros de extensão, que atinge as águas da Barragem do Pinhal, distando 22 metros da esquina formada pela Rua Mafra e pela Rua São Bento do Sul, passando a ter a denominação de Rua Joinville;

Art. 4º – Ficam, também, desmembradas para serem utilizadas como praças e logradouros, cinco parcelas, que totalizam 3.480,89m², assim constituídas:

§ 1º – Uma área de terras com 747,50m², representada pelo lote ‘’A a’’, situada no lado par da Avenida Timbó, extremando pelo lado esquerdo com o lote C da quadra F, localizada no final da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Praça Marechal Deodoro da Fonseca;

§ 2º – Uma área de terras com 870,39m², representada pelo lote ‘’A b’’ situada no lado par da Avenida Timbó, extremando pelo lado direito como o lote C da quadra F, distando 120 metros do ponto extremo da avenida Timbó, passando a ter a denominação de Praça Marechal Floriano Peixoto;

§ 3º – Uma área de terras com 223 m², representada pelo lote ‘’A c’’, situada no lado par da Avenida Timbó, extremando pelos lados com os lotes A e 51 da quadra F, distando 26,07 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Mafra, passando a ter a denominação de Prudente de Morais;

§ 4º – Uma área de terras com 690m², representada pelo lote ‘’A d’’, situada no lado para da Avenida Timbó, extremando pelo lado direito com o lote nº 69 da quadra D, distado 28,25 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Praça Campos Sales;

§ 5º – Uma área de terras com 960,00m², situada no lado para da Avenida Timbó, representada pelo lote nº ‘’A e’’, distando 116,25 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Praça Rodrigues Alves.

Art. 5º – A área alienável do loteamento aprovado por este Decreto é de 297.335,92m² (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e trinta e cinco metros e noventa  dois decímetros quadrados);

Art. 6º – As áreas descritas nos artigos 3º e 4º e seus respectivos Parágrafos fica declarada de Domínio público, para serem transformadas em Avenida, Ruas, Praças e logradouros, num total de 76.509,04m² (setenta e seis mil e quinhentos e nove metros e quatro decímetros quadrados).

Art. 7º – A implantação do loteamento arruamento deverá ser efetivada dentro de um prazo não superior a dois anos ou vinte e quatro meses, contados desta data, dentro das formas e modalidades aplicáveis a matéria e de conformidade com as disposições legais vigentes.

Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 356, de 04 de novembro de 1981.

                   Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de março de 1982.

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

                   Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria, em data de 31 de março de 1982.

Antônio Mattedi

Secretário Geral