Decreto Executivo 303/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 02/07/1980
EMENTA
- Aprova o Plano de Loteamento de áreas no imóvel de propriedade de Sigisfredo Lenzi, na cidade de Rio dos Cedros – SC.
Integra da Norma
DECRETO Nº303, DE 02 DE JULHO DE 1980.
Aprova o Plano de Loteamento de áreas no imóvel de propriedade de Sigisfredo Lenzi, na cidade de Rio dos Cedros – SC.
HELMUTH NANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos ítens XXIX e XXXV do artº 70 da Lei Complementar Estadual nº 5 de 26.11.75 e Lei Municipal nº 181, de 14.03.77,
DECRETA,
Art. 1º) – Fica aprovado o Plano de Loteamento de áreas no imóvel de propriedade de Sigisfredo Lenzi, denominado Loteamento “Dona Adele”, situado do lado impar da Rua Duque de Caxias, lado par da Rua Mato Grosso do Norte e lado impar da Rua Mato Grosso do Sul, nesta cidade, com uma área alienável de nove mil setecentos e sessenta e nove metros quadrados (9.769m²) e ainda uma área de terras de tres mil seicentos e oitenta e dois metros quadrados (3.682,00m²) a qual será utilizada como parte integrante da necessária, para a abertura as Ruas: Mato Grosso do Sul e Mato Grosso do Norte, tudo de conformidade com o Decreto nº 302, de 02.07.80, e ainda de acôrdo com plantas-projeto e documentos apresentados pelo proprietário nesta Prefeitura Municipal.
§ Único – O plan o a que se refere o presente artigo, provém de um imóvel registrado no 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 5.035, fls. 36, do Livro nº 3-C do ofício.
Art. 2º) – a) – Doze (12) lotes, numerados de um (1) a doze (12), com as seguintes áreas: O lote nº 1, situado na Rua Mato Grosso do Norte, com a área de 1.232,00m²; O lote nº 2, situado na Rua Mato Grosso do Norte, com a área de 1.840,00m²; O lote nº 3, situado na Rua Duque de Caxias, com área de 480,00m²; O lote nº 4, situado na Rua Duque de Caxias, com área de 720,00m²; O lote nº 5, situado na Rua Mato Grosso do Sul, com área de 460,00m²; O lote nº 6, situado na Rua Mato Grosso do Sul, com área de 516,00m²; O lote nº 7, situado na Rua Mato Grosso do Sul, com a área de 637,50m²; O lote nº 8, situado na Rua Mato Grosso do Sul, com a área de 63+9,50m²; Os Lotes nºs 9, 10, 11 e 12, todos situados na Rua Mato Grosso do Sul, com a área de 640,00m² cada um;
b) – Um (1) lote sem numeração, situado a Rua Mato Grosso do Norte, com a área de 648,00m², destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área de lazer;
c) As áreas mencionadas nos itens “a” e “b”, do artº 2º, perfazem um total de nove mil setecentos e sessenta e nove metros quadrados (9.769m²) e serão descritas em certidão anexa ao presente.
Art. 3º) – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com sessenta e um mil trezentos e setenta e nove metros quadrados (61.379,00m²).
Art. 4º) – Em virtude do presente Loteamento, ficam vinculados à Prefeitura Municipal os lotes nºs 1 e 2, de acôrdo com a Lei Federal nº 6.766, de 19.12.79 e Lei Municipal nº 181, de 14.03.77, até a data em que sejam cumpridas pelo proprietário, as exigências destas Leis.
Art. 5º) – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de julho de 1980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi registrado e publicado no local de costume em data de 04 de julho de 1980.
Antonio Mattedi
Secretário Geral
Revalidado o presente Decreto em 11 de maio de 1981.
Antonio Mattedi
Secretário Geral