Decreto Executivo 302/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 02/07/1980
EMENTA
- Aprova o Plano de Arruamento nos imóveis de propriedade de Sigisfredo Lenzi, Ignácio Trisotto e Cosma Purim, situados do lado impar da Rua Duque de Caxias, na cidade de Rio dos Cedros.
Integra da Norma
DECRETO Nº 302, DE 02 DE JULHO DE 1980.
Aprova o Plano de Arruamento nos imóveis de propriedade de Sigisfredo Lenzi, Ignácio Trisotto e Cosma Purim, situados do lado impar da Rua Duque de Caxias, na cidade de Rio dos Cedros.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos ítens XXIV e XXXV do artº 70 da Lei Municipal nº 181, de 14.03.77,
D E C R E T A,
Art. 1º) – Fica aprovado o arruamento conforme planta-projeto apresentada por seus proprietários: Sigisfredo Lenzi, Ignácio Trisotto e Cosma Purim,e , arquivada na Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – SC
Art. 2º) – A área do Arruamento aprovado por êste Decreto é de quatro mil setecentos e doze metros quadrados (4.712,00m²), distribuída da seguinte forma:
1 – Propriedade de Sigisfredo Lenzi – Registro nº 5.035, fls. 36, do livro nº 3-C, do ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó – Faixa destinada à Rua Mato Grosso do Norte: 1.425,00m² e Faixa destinada à Rua Mato Grosso do Sul: 2.257,00m², num total de 3.682m².
2 – Propriedade de Cosma Purim – Registro nº 5.000, fls. 28/29, no Livro nº 3-C, do ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó – Faixa destinada à Rua Mato Grosso do Norte: 634,00m².
3 – Propriedade de Ignácio Trisotto Registro nº R.1-160, no livro nº 2, do ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Faixa destinada a Rua Mato Grosso do Sul: 396,00m².
§ Único: As áreas apontadas nos ítens 1, 2 e 3 dêste artigo ficam declaradas de domínio público, para a complementação, das ruas correspondentes.
Art. 3º) – a) – A faixa de terras com 13,20 metros de largura que: distante 70, 80 metros da 2ª Rua Projetada (Rua Mato Grosso do Sul), começa na Rua Duque de Caxias, segue em direção ao Norte paralela a Rua nº 2 (Rua Mato Grosso do Sul), terminando com um viradouro, totalizando a área de 2.059,00m², passando a identificar-se como logradouro público, com a seguinte denominação: RUA MATO GROSSO DO NORTE.
b) – A faixa de terras com 13,20 metros de largura, que: distante 70,80 metros da 1ª Rua Projetada (Rua Mato Grosso do Norte), começa na Rua Duque de Caxias, segue em direção Norte, paralela a Rua projetada nº 1 (Rua Mato Grosso do Norte), começa na Rua Duque de Caxias, segue em direção Norte, paralela a Rua projetada nº 1 (Rua Mato Grosso do Norte), terminando com um viradouro, totalizando a área de 2.563,00m², passando a identificar-se como logradouro público, com a seguinte denominação: RUA MATO GROSSO DO SUL.
Art. 4º) – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros 02 de julho de 1.980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi registrado e publicado no local de costume por esta Secretaria em 03 de julho de 1980.
Antonio Mattedi
Secretário Geral