Decreto Executivo 301/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 02/07/1980
EMENTA
- APROVA PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO Pe. PASTORINO.
Integra da Norma
DECRETO Nº 301, DE 02 DE JULHO DE 1.980.
APROVA PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO Pe. PASTORINO.
Helmuth Jansen, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais que, lhe são conferidas pelos ítens XXIX e XXXV dopa RT. 70 da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26 de novembro de 1975 e Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977;
D E C R E T A,
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Desmembramento a ser denominado “JOÃO PAULO II”, no imóvel de propriedade do Instituto – Padre Pastorino, situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, conforme documentação e plantas apresentadas por seu proprietário ou representante legal.
§ Único – O Plano de Desmembramento a que se refere êste artigo, provém, de um imóvel registrado n o 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó com matrícula nº 2.633, no Livro nº 2.
Art. 2º – O Desmembramento de áreas aprovado por êste Decreto, será constituído de:
a) Onze (11) lotes, numerados de um (1) a onze (11) com as seguintes áreas: Os lotes de números um (1) dois (2) e três (3) conterão uma área de quinhentos e vinte e oito metros quadrados (528,00m²) cada um e perfazendo um total de 1.584,00m²; O lote de número quatro (4) contará uma área de quatrocentos e setenta e oito metros e cincoenta decímetros quadrados – (478,50m²); Os lotes de números cinco (5) e seis (6) conterão uma área de quinhentos e onze metros e cincoenta decímetros quadrados (511,50m²) cada um, perfazendo um total de 1.023,00m²; O lote de número sete (7) contará uma área de quinhentos e vinte e sete metros quadrados (527,00m²); O lote de número oito (8) contará uma área de quinhentos e sessenta e um metros e cincoenta decímetros quadrados (561,50) O lote de número nove (9) contará uma área de seicentos e dezesseis metros quadrados (616,00m²); O lote de número dez (10) contará uma área de oitocentos e dezessete metros quadrados (817,00m²) e o lote de número onze (11) contará uma área de seis mil e noventa e nove metros quadrados (6.099,00m²), totalizando assim uma área alienável de onze mil setecentos e seis metros quadrados (11.706,00m²).
Art. 3º – A área remanescente do imóvel, objeto dêste Desmembramento passará a contar com sessenta e um mil quatrocentos e setenta e nove metros e quarenta e seis decímetros quadrados (61.479,46m²).
Art. 4º – O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de julho de 1.980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria em 02 de julho de 1.980.
Antonio mattedi
Secretário Geral