Decreto Executivo 298/1980

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 28/05/1980

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DE UMA ÁREA DE TERRA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ARTUR CRISTELLI.

Integra da Norma

DECRETO Nº 298, DE 28 DE MAIO DE 1.980. 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DE UMA ÁREA DE TERRA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ARTUR CRISTELLI.

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos ítens XXIX e XXXV do art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 181, de 14 de março de 1977;

 

D E C R E T A,

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Loteamento de áreas no imóvel de propriedade de Artur Cristelli, situado do lado impar da Rua Maranhão, nesta cidade, conforme planta e documentação / apresentadas pelo proprietário.

§ Único – O Plano e Loteamento a que se refere o presente artigo, provém de um imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, – sob nº R.1-1057, no Livro nº 2, do ofício.

 

Art. 2º – O Loteamento de áreas aprovado por êste Decreto, será constituído de:

a)      – Nove (9) lotes, numerados de um (1) a nove (9) contendo cada um a área de quatrocentos e cincoenta metros quadrados (450,00m²) totalizando uma área de quatro mil e cincoenta metros quadrados (4.050,00m²), tôdos situados/ do lado impar da Rua Maranhão, nesta cidade.

b)      Um (1) lote, com o número dez (10), contendo a área de hum mil trezentos e cincoenta e seis metros e setenta e tres decímetros quadrados (1.356,73m²), também situado do lado impar da Rua Maranhão, nesta cidade.

 

Art. 3º – A área remanescente do imóvel, objeto dêste Loteamento passa a contar com vinte e quatro mil quinhentos e vinte e seis metros e oitenta decímetros quadrados (24.526,80m²).

§ Único – Em decorrência dêste Loteamento de áreas que é aprovado por êste Decreto e que fica sujeito à todas as exigências da Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977, bem como pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º – O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de maio 1.980.

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria, em 28 de maio de 1980.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral