Decreto Executivo 297/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 27/05/1980
EMENTA
- APROVA O PLANO DE ARRUAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ARTUR CRISTELLI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NA CIDADE DE RIO DOS CEDROS – SC.
Integra da Norma
DECRETO Nº 297, DE 27 DE MAIO DE 1980.
APROVA O PLANO DE ARRUAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ARTUR CRISTELLI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NA CIDADE DE RIO DOS CEDROS – SC.
HELMUTH JANSEN , Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas ítens XXIV e XXXV do art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26 de novembro de 1975 e Lei Municipal nº 181 de 14 de março de 1977;
D E C R E T A,
Art. 1º– Fica aprovado o Plano de Arruamento no imóvel de propriedade de Artur Cristelli, situado do lado par da Rua Dom Pedro II, nesta cidade, conforme planta e documentação apresentada pelo proprietário.
§ Único – O Plano de Arruamento a que se refere o presente artigo, provém de um imóvel registrado no 1º Ofício di Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, – sob nº R.1-1057, no Livro nº 2, do ofício.
Art. 2º – O Arruamento aprovado pelo presente Decreto, será constituído de:§Único – Uma faixa de terras perpendicular ao lado par da Rua Dom Pedro II, com uma largura de 13,20 metros a qual corre no sentido Leste-Oeste, confrontando pela frente, em curva de transicção de 9,60 metros em ambos os lados; extremando pelo lado direito, em 26,00 metros, com terras de Leandro Oss-Emer e em 210,00 metros, com terras do proprietário; extremando pelo lado esquerdo, em 34,00 metros, com terras de Américo Carlinie em 202,50 – metros, com terras do proprietário; nos fundos, com um virador de forma semi circular o qual acompanha o término da Rua, com as terras do proprietário, totalizando assim uma área de três mil duzentos e quarenta e dois metros e quarenta e sete decímetros quadrados (3.242,74²), distando 567, metros da esquina formada pela rua Dom Pedro II com a Rua Sete de Setembro, área esta que passa a ter a denominação de “RUA MARANHÃO”.
Art. 3º – A área descrita no parágrafo único do artigo anterior, fica declarada de Domínio Público, passa a ser transformada em Logradouro Público.
Art. 4º – A área remanescente do imóvel, passa a contar com vinte e nove mil novecentos e trinta e tres metros e cincoenta e tres decímetros quadrados (29.933,53m²).
Art. 5º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de aio de 1.980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria, em 27 de maio de 1.980.
Antonio Mattedi
Secretário geral