Decreto Executivo 294/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 08/04/1980
EMENTA
- ESTABELECE ÉPOCA PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO.
Integra da Norma
DECRETO Nº 294, DE 08 DE ABRIL DE 1980.
ESTABELECE ÉPOCA PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar nº 5 de 26.11.1975,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica estabelecido os meses de abril e maio do corrente ano de 1980, a cobrança do Imkposto Predial Urbano para a cidade de Rio dos Cedros.
Art. 2º – O não pagamento do tributo acima referido no período estabelecido, será acrescido de multa, além de outras penalidades instituídas por lei.
Art. 3º – Este decreto tem seus efeitos retroagidos a partir de 01 de abril de 1980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em 08 de abril de 1980.
Antonio mattedi
Secretário Geral