Decreto Executivo 293/1980

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 08/04/1980

EMENTA

  • ESTABELECE ÉPOCA PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

Integra da Norma

DECRETO Nº 293, DE 08 DE ABRIL DE 1980.

 

ESTABELECE ÉPOCA PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, wEstado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar nº 5 de 26.11.1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica estabelecido os meses de Abril e Maio do corrente ano de 1980, a cobrança do Imposto Territorial Urbano para a cidade de Rio dos Cedros.

 

Art. 2º – O não pagamento do tributo acima referido no período estabelecido, será acrescido de multa, além de outras penalidades instituídas por lei.

 

Art. 3º – Este decreto tem seus efeitos retroagidos a partir de 01 de abril de 1980.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de abril de 1980.

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

Este decreto foi registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em 08 de abril de 1980.

Antonio mattedi

Secretário Geral