Decreto Executivo 285/1979

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1979
Data da Publicação: 26/12/1979

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 285 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 4º da Lei 199 de 22 de novembro de 1978.

 

“D E C R E T A”

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito no 0100 Gabinete do Prefeito na importância de Cr$ 7.000,00, no 0200, Departamento de administração Cr$ 3.600,00 no 0401, Setor de Serviços Urbanos Cr$ 14.000,00 no 0402 Setor Municipal de Estradas de Rodagem Cr$ 137.400,00, 0501, Setor de Educação, Cultura e Recreação Cr$ 1.500,00, suplementando as atividades abaixo especificadas:

 

I) – 0100 – Gabinete do Prefeito

      03090202-002 – Coordenação e Asses. da atividades executivas.

     3.1.3.2 – Outros serviços e encargos                                                    7.000,00

II) – 0200 – Departamento de Administração

       03070212.003 – Atividades administr. e supervisor

       3.1.2.0 – Material de consumo                                                           3.600,00

III) – 0400 – Departamento de Obras e Serv. Urbanos

0401 – Setor de Serviços Urbanos

10603272.009 – Manutenção dos serviços de iluminação pública

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos                                              14.000,00

0402 – Setor Munic. de Estradas de Rodagem

16885342.010 – Manutenção do setor rodoviário

3.1.1.3 – Obrigações patronais                                                       10.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo                                                     127.400,00

IV) – 0500 – Depto. de Educação, Saúde e Assistência Social

0501 – Setor de Educação, Cultura e Recreação

08421882.011 – Manutenção do Ensino de 1º Grau

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos                                                1.500,00

                         _____________

SOMA                   163.5000,00

 

Art. 2º – O presente decreto será coberto com redução da Reserva de contingência.

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de dezembro de 1979.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 26 de dezembro de 1979.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral