Decreto Executivo 284/1979

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1979
Data da Publicação: 26/12/1979

EMENTA

  • “TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA”

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 284 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

“TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA”

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e, devidamente autorizado pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 199 de 22 de novembro de 1978.

 

“D E C R E T A”

 

Art. 1º – Fica transferido a importância de Cr$ 163.500,00 (cento e sessenta e treis mil e quinhentos cruzeiros), para Reserva de Contingência.

 

Art. 2º – Os recursos que deram origem a importância do artigo anterior resultam da redução das atividades e projetos a seguir relacionados:

 

I) – 0000 – Câmara de Vereadores

      01010012.001 – Atividades legislativas.

      3.1.1.1 – Pessoal civil                                                                        16.000,00

II) – 0200 – Departamento de Administração

       03070212.003 – Atividades administrativas e superv.

       4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente                                12.000,00

III) – Departamento de Finanças

       03080322.007 – Administração financeira tributária e orçamentária

       4.3.9.2 – Despesas de exercícios anteriores                                        7.500,00

       4.1.2.0 – Equipamento e material permanente                                   5.000,00

      3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais                                       5.000,00

IV) – Dpto. de Obras e Serviços Urbanos

      0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem

      16885342.010 – Manutenção do setor rodoviário

      3.1.3.2 – Outros serviços e encargos                                                 60.000,00

V) 0500 – Depto. Educação, Saúde e Assist. Social

     0502 – Setor de Educação e Bem Estar Social

     13754282.013 – Manutenção do setor de saúde

     3.2.3.1 – Subvenções sociais                                                              58.000,00

____________

SOMA             163.500,00

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de dezembro de 1979.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 26 de dezemb

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 26 de dezembro de 1979.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral