Decreto Executivo 266/1978

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 26/12/1978

EMENTA

  • “ ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 266 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

 

“ ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, de conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aberto no – 0000, câmara de vereadores em crédito no valor de Cr$ 1400,00, no 0100 Gabinete do Prefeito Cr$ 10.000,00, no 0200 Departamento de Administração Cr$ 2.935,00 no 0400 Departamento de obras e serviços urbanos, Cr$ 28.400,80, no 0600 Departamento de agricultura, Cr$ 1.437,50, suplementar aos projetos, atividades e elementos conforme demonstramos abaixo:

 

Órgão – 0000 – Câmara de Vereadores.

Atividade – 01010012.01 – atividade legislativas

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas                           400,00

Órgão – 0100 – Gabinete do Prefeito.

Atividade – 03090202.002 – Coordenação e Assessoramento das atividades Executivas.

Elemento – 3.1.4.0 – Encargos Diversos                                                 10.000,00

Órgão – 0200 – Departamento de Administração.

Atividade – 03070212.003 – Atividades Administrativas e Supervisor.

Elemento – 3.1.2.0 – Material de Consumo                                              2.935,00

Órgão – 0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária – 0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem.

Atividade – 16885342.011 – Manutenção e conservação de Estradas

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas                        10.885,77

Elemento – 3.1.3.2 – Obras Serviços de terceiros                                   17.515,03

Órgão – 0600 – Departamento de agricultura

Atividade – 04150882.017 – Manutenção do Serviço Agropecuário Municipal.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas                          1.437,50

                                                                                                                 ________

                                                                                                                43.173,30

 

Art. 2º – O crédito aberto pelo seguinte decreto será coberto com recursos de redução da seguinte dotação orçamentária:

Órgão – 0300 – Departamento de Finanças

Atividade – 999999999.000 – Reserva de Contingência

Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência                                       43.173,30

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 26 de dezembro de 1978.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume, em 26 de dezembro de 1978.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral