Decreto Executivo 265/1978
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 26/12/1978
EMENTA
- “TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 265 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978.
“TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA”.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, devidamente autorizado pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica transferida a importância de Cr$ 41.250,00 (quarenta e um mil duzentos e cincoenta cruzeiros), para 0300, Departamento de Finanças, conforme demonstração abaixo:
Órgão – 0300 – Departamento de Finanças
Atividade – 999999999.000 – Reserva de contingência.
Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de contingência
Art. 2º – Os recursos que deram origem a importância do artigo anterior resultam da redução das seguintes atividades e projetos relacionados:
I – Órgão – 0200 – Departamento de Administração.
Atividade – 03070212.003 – Atividade administrativa e supervisor.
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e vantagens fixas 800,00
Elemento – 3.1.1.1.02 – Despesas variáveis 860,00
Elemento – 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 500,00
Atividade – Encargos com Inativos e Pensionistas
Elemento – 3.2.3.1 – Inativos 1.100,00
II – Órgão – 0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária – 0401 – Setor de Serviços Urbanos.
Atividade – 10603272.009 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.
Elemento – 3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros 7.900,00
Atividade – 10585751.003 – Pavimentação de Ruas e Avenidas.
Elemento – 4.1.1.0 – Obras Públicas 24.000,00
Unidade Orçamentária – 0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem.
Atividade – 16880251.004 – Construção de garagens para equipamentos Rodoviários.
Elemento – 4.1.1.0 – Obras públicas 1.600,00
III – 0500 – Departamento de Educação cultura, recreação, Saúde e Assistência Social.
Unidade Orçamentária – 0501 – Setor de Educação, cultura e Recreação.
Atividade – 08421882-012 – Manutenção do Ensino de 1º grau.
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e vantagens fixas 1.100,00
IV – Órgão – 0600 – Departamento de agricultura.
Atividade – 041881112018 – Assistência ao Produtor Rural.
Elemento – Entidades Estaduais 3.390,00
___________
SOMA 41.250,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de dezembro de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 26 de dezembro de 1978.
Antonio Mattedi
Secretário Geral