Decreto Executivo 262/1978
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 11/12/1978
EMENTA
- TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGENCIA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 262 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978.
TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGENCIA
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo artigo 6º da Lei 190 de 23 de novembro de 1977.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica transferida a importância de Cr$ 144.040,00 (cento e quarenta e quatro mil e quarenta cruzeiros), para 0300, Departamento de Finanças, conforme demonstração abaixo.
Órgão – 0300 Departamento de finanças
Atividade – 999999999.000 – Reserva de contingência
Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de contingência Cr$ 144.040,00
Art. 2º – Os recursos que deram origem a importância do artigo anterior resultam da redução das seguintes atividades e projetos abaixo relacionados:
I – Órgão – 0000 – Câmara de vereadores.
Atividade – 01010012.001 – atividades legislativas
Elemento – 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 500,00
Elemento – 3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros 500,00
Elemento – 3.1.4.0 – Encargos Diversos 660,00
II – Órgão – 0100 – Gabinete do Prefeito
Atividade – 03090202.002 – Coordenação e assessoramento das atividades executivas.
Elemento – 3.1.1.1.02 – Despesas variáveis 2.000,00
Elemento – 3.1.20 – Material de Consumo 1.680,00
Elemento – 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 420,00
Elemento – 3.1.3.2 – Outros serviços de terceiros 360,00
III – Órgão – 0200 – Departamento de Administração
Atividade – 03070212.003 – Atividades Administrativas e Supervisor.
Elemento – 3.1.1.02 – Despesas variáveis 890,00
Elemento – 3.1.3.2 – Outros serviços de terceiros 600,00
Elemento – 3.1.4.0 – Encargos diversos 5.500,00
Elemento – 3.1.5.0 – Despesas de exercício Anteriores 600,00
V – Órgão – 0400 – Departamento de obras e Serviços Urbanos,
Unidade orçamentária – 0401 – Setor de Serviços Urbanos.
Atividade – 10585752.008 – Manutenção das vias urbanas.
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas 1.000,00
Elemento – 3.1.1.1.02 – Despesas variáveis 1.000,00
Elemento – 3.1.2.0 – Material de consumo 2.000,00
Elemento – 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 4.000,00
Elemento – 4.1.1.0 – Obras Públicas 32.700,00
Unidade Orçamentária – 0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem.
Atividade – 16885342.011 – Manutenção e conservação de Estradas e Equipamentos Rodoviários.
Elemento – 3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis 2.700,00
Elemento – 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais
Elemento – 3.1.4.0 – Encargos Diversos 500,00
Elemento – 3.2.3.3 – Salário Família 1.000,00
VI – Órgão – 0500 – Departamento de Educação Cultura, Recreação, Saúde assistência social.
Unidade Orçamentária – 0501 – Setor da Educação cultura e Recreação
Atividade – 08480472.013 – Manutenção Biblioteca Pública Municipal.
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e vantagens fixas 18.000,00
Atividade – 084221882.012 – Manutenção do Ensino do 1º Grau
Elemento – 3.1.1.1.02 – Despesas variáveis 750,00
Elemento – 3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 300,00
Elemento – 3.1.3.2 – Outros serviços de terceiros 1.500,00
Elemento – 3.2.1.0 – Subvenções sociais 5.000,00
Elemento – 3.2..3.3 – Salário Família 1.000,00
Atividade – 08421881.006 – Construções e Instalações de Escolas.
Elemento – 4.1.4.0 – Material Permanente 6.000,00
Atividade – 08482472.013 – Manutenção da Biblioteca Pública
Elemento – 4.1.4.0 – Material Permanente 5.620,00
Unidade Orçamentária – 0502 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
Atividade – 13754282.015 – Assistência Financeira e Entidades.
Elemento – 3.2.1.0.02 – Hospital e maternidade D. Bosco. 10.000,00
Elemento – 3.2.1.0.01 – Departamento Autônomo de Saúde Pública 5.400,00
VII – Órgão – 0600 – Departamento de agricultura
Atividade – 04150882.017 – Manutenção do Serviço Agropecuário Municipal
Elemento – 3.1.2.0 – Material de consumo 1.000,00
Elemento – 3.1.3.2 – Outros serviços de terceiros 15.000,00
Elemento – 3.1.4.0 –Encargos diversos 1.000,00
SOMA ________
144.040,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Dezembro de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 11 de dezembro de 1978.
Antonio Mattedi
Secretário Geral