Decreto Executivo 260/1978

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 06/11/1978

EMENTA

  • TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 260 DE 06 NOVEMBRO DE 1978

 

TRANSFERE IMPORTÂNCIA PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e, devidamente autorizado pelo artigo 6

º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica transferida a importância de Cr$ 350.700,00 (trezentos e cinqüenta mil e setecentos cruzeiros), para 0300, Departamento de Finanças, conforme demonstração abaixo:

Órgão – 0300 – Departamento de Finanças

Atividade – 999999999.000 Reserva de Contingência

Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência – Cr$ 350.700,00

 

Art. 2º – Os recursos que deram origem a importância do Artigo Anterior resultam da redução das seguintes atividades e projetos abaixo relacionados:

 

I – Órgão 0000 – Câmara de Vereadores

Atividade – 01010012.001 – atividades legislativas

Elemento – 3.1.2.0 – Material de consumo                                            4.900,00

Elemento – 4.1.4.0 – Material permanente                                           19.900,00

II – Órgão – 0100 – Gabinete do Prefeito

Atividade – 03090202.002 – Coordenação e assessoramento das atividades executivas

Elemento – 3.1.1.1.02 – Despesas variáveis                                         55.000,00

III – Órgão – 0200 – Departamento de Administração

Atividade – 15814952.005 – Encargos com Inativos e Pensionistas

Elemento – 3.2.3.1 – Inativos                                                               11.900,00

Atividade – 03070212.003 – Atividades Administrativas e supervisor

Elemento – 4.1.4.0 – Material permanente                                           19.900,00

IV – Órgão – 0300 – Departamento de Finanças

Atividade – 03080322.007 – Administração Financeira Tributária e Orçamentária

Elemento – 3.1.5.0 – Despesas de Exercícios anteriores                      28.000,00

Elemento – 4.1.3.0 – Equipamento de Instalação                                   2.400,00

V – Órgão – 0400 – Departamento de obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária – 0401 – Setor de Serviços Urbanos

Atividades – 10603272.009 – Manutenção de Serviços de Iluminação Pública

Elemento – 3.1.3.2 – Outros serviços de terceiros                               30.000,00

Atividade – 10583281.002 – Construção de praças e jardins

Elemento – 4.1.1.0 – Obras Públicas                                                    59.900,00

Unidade Orçamentária – 0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem

Atividade – 16885342.011 – Manutenção e Conservação e Equipamentos Rodoviários

Elemento – 3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis                                        15.000,00

Elemento – 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

Atividade – 16885341.005 – Aquisição de Equipamento Rodoviário

Elemento – 4.1.3.0 – Equipamento e Instalações                                   8.000,00

VI – Órgão – 0500 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social.

Unidade Orçamentária – 0502 – Setor de saúde e Bem Estar Social

Atividade – 13774552.016 – Manutenção de Serviços de Irrigação de Ruas

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e vantagens fixas.                      47.900,00

Elemento – 3.1.2.0 – Material de Consumo                                         33.900,00

VII – Órgão – 0600 – Departamento de agricultura

Atividade – 04150882.017 – Manutenção do serviço agropecuário municipal.

Elemento – 3.1.1.1.02 – Despesas variáveis                                           1.000,00

                                                                      SOMA                       ___________

                                                                                                            350.700,00

 

Art. 3º – Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de novembro de 1978.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi registrado e publicado nesta secretaria, em 06 de novembro de 1978.

 

Antonio Mattedi

Secretario Geral