Decreto Executivo 259/1978
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 31/10/1978
EMENTA
- APROVA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DIONISIO DALLABRIDA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 259, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978.
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA NO IM ÓVEL DE PROPRIEDADE DE DIONISIO DALLABRIDA.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70 da Lei Complementar nº 05, de 26 de novembro de 1975 e Lei Municipal nº 181 de 14 de março de 1977;
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento de áreas do imóvel de propriedade de Dionísio Dallabrida, situação no lado par da Avenida Tiradentes, nos lados par e ímpar da rua Goiás, nesta cidade de Rio dos Cedros – SC, conforme planta e documentação apresentadas pelo proprietário.
§ Único – O desmembramento de área à que se refere o presente artigo, provém do imóvel Registrado no 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 4.201, fls. 57, livro 3-B, do arquivo.
Art. 2º – O desmembramento de áreas aprovado por este Decreto, será/ constituído de:
a) – Três (03) lotes, numerados de um (01) à três (03), tendo o lote nº 1 (um) a área de quatrocentos e setenta e três metros quadrados (473,00m²) e os lotes nºs (02) dois e 03 (três), com a área de quatrocentos e cincoenta metros quadrados …. (450,00m²) cada um, situados no lado par da Avenida Tiradentes, totalizando uma área alienável de hum mil, trezentos e setenta e três metros quadrados (1.373,00m²);
b) – Dois (02) lotes, numerados de quatro (04) à cinco (05), tendo o lote nº 04 (quatro) a área de quatrocentos e setenta e três metros quadrados (473,00m²), estando o mesmo situado no lado impar da Rua Fernando de Noronha, e o lote nº 05 …. (cinco), a área de quinhentos e noventa e três metros quadrados (593,00m²), este situado do lado par da Rua Fernando de Noronha, totalizando uma área alienável de hum mil e sessenta e seis metros quadrados (1.066,00m²);
c) – Sete (07) lotes, numerados de seis (06) à doze (12), tendo os lotes nºs 06 (seis) e 07 (sete) a área de quatrocentos e cincoenta metros quadrados (450,00m²) cada um, situados do lado impar da Rua Goiás, lote nº 08 (oito), a área de quatrocentos e cincoenta e nove metros quadrados (459,00m²), lote / nº 09 (nove), a área de quinhentos e vinte sete metros quadrados (527,00m²) cada um, todos situados do lado par da Rua Goiás, totalizando uma área alienável de três mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados (3.581,00m²).
Art. 3º – A área remanescente do imóvel, objeto deste desmembramento, é de quinhentos e noventa e três metros quadrados (593,00m²).
Art. 4º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Outubro de 1978.
Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria, em 31 de Outubro de 1978.