Decreto Executivo 255/1978

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 01/09/1978

EMENTA

  • “Abre crédito suplementar”

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 255 DE 01 DE SETEMBRO DE 1978

 

“Abre crédito suplementar”

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aberto nº 0100, gabinete do prefeito um crédito no valor Cr$ 74.346,04 no 0200, Departamento de Finanças, Cr$ 27.000,00 no 0402, Setor Municipal de Estradas de Rodagem, Cr$ 190.000,00, no 0501, Setor de Educação, Cultura e Recreação, Cr$ 42.500,00 no 0600, Departamento de agricultura, Cr$ 4.501,16, suplementar aos projetos, atividades e elementos conforme demonstramos a seguir:

Orgão – 0100 – Gabinete do Prefeito

Atividade – 03090202.002 – Coord. E Assessor das Atividade Executivos.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas                   74.346,04

Orgão – 0200 – Departamento Administrativo

Atividade – 03070212 – 003 – Atividade Administrativa e Supervisor

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e Vantagens Fixas                     38.000,00

Atividade – 15814952.005 – Encargos Cont. Inat. e Pension.

Elemento – 3.2.3.2.00 – Pensionistas                                                        929,50

Orgão – 0400 – Departamento de obras e serviços urbanos

Setor 0402 – Municipal e Estradas de Rodagem

Atividade – 16885342.011 – Manut. e conserva. de Estradas e Equipamento Rodoviário.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vant. Fixas                          100.000,00

Elemento – 3.1.2.0 – Material de consumo                                          50.000,00

Elemento – 3.1.3.2 Outros serviços de terceiros                                  40.000,00

Órgão – 0500 – Departamento de Educação, Saúde e Assist. Social

Setor –    0501 – Setor de Educação, Cultura e Recreação

Atividade – 08421882.012 – Manutenção do Ensino de 1º grau

Elemento – 3.1.1.1.01- Vencimentos e Vant. Fixas                             32.000,00           

Elemento – 3.2.3.2.00 – inativos                                                            4.200,00

Elemento – 3.2.5.0.00 – Contribuição de Prev. Fixa                             6.300,00

Órgão -0600 – departamento de Agricultura

Atividade – 04150882.017. Manut. do Serv. Agrop. Munic.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e Vant Fixas                               4.501,16                                                                                 Soma ………………  377.276,70                  

Art. 2º – O crédito aberto pelo presente decreto, será coberto com os seguintes recursos:

a)           Excesso de arrecadação do corrente Exercício Cr$ 200.000,00;

b)           Redução da Atividade e Elemento abaixo demonstrado.

Órgão – 0300 – Departamento e Finanças

Atividade – 999999999.00 Reserva de contingência

Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência                          Cr$ 177.276,70

                                                                             Soma ………………  377.276,70

 

 

                             

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de ´setembro de 1978.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume, em 01 de setembro de 1978.

 

Antonio Mattedi

Secretário Geral