Decreto Executivo 255/1978
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 01/09/1978
EMENTA
- “Abre crédito suplementar”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 255 DE 01 DE SETEMBRO DE 1978
“Abre crédito suplementar”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº 190 de 23 de novembro de 1977.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto nº 0100, gabinete do prefeito um crédito no valor Cr$ 74.346,04 no 0200, Departamento de Finanças, Cr$ 27.000,00 no 0402, Setor Municipal de Estradas de Rodagem, Cr$ 190.000,00, no 0501, Setor de Educação, Cultura e Recreação, Cr$ 42.500,00 no 0600, Departamento de agricultura, Cr$ 4.501,16, suplementar aos projetos, atividades e elementos conforme demonstramos a seguir:
Orgão – 0100 – Gabinete do Prefeito
Atividade – 03090202.002 – Coord. E Assessor das Atividade Executivos.
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 74.346,04
Orgão – 0200 – Departamento Administrativo
Atividade – 03070212 – 003 – Atividade Administrativa e Supervisor
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e Vantagens Fixas 38.000,00
Atividade – 15814952.005 – Encargos Cont. Inat. e Pension.
Elemento – 3.2.3.2.00 – Pensionistas 929,50
Orgão – 0400 – Departamento de obras e serviços urbanos
Setor 0402 – Municipal e Estradas de Rodagem
Atividade – 16885342.011 – Manut. e conserva. de Estradas e Equipamento Rodoviário.
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vant. Fixas 100.000,00
Elemento – 3.1.2.0 – Material de consumo 50.000,00
Elemento – 3.1.3.2 Outros serviços de terceiros 40.000,00
Órgão – 0500 – Departamento de Educação, Saúde e Assist. Social
Setor – 0501 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
Atividade – 08421882.012 – Manutenção do Ensino de 1º grau
Elemento – 3.1.1.1.01- Vencimentos e Vant. Fixas 32.000,00
Elemento – 3.2.3.2.00 – inativos 4.200,00
Elemento – 3.2.5.0.00 – Contribuição de Prev. Fixa 6.300,00
Órgão -0600 – departamento de Agricultura
Atividade – 04150882.017. Manut. do Serv. Agrop. Munic.
Elemento – 3.1.1.1.01 – Vencimento e Vant Fixas 4.501,16 Soma ……………… 377.276,70
Art. 2º – O crédito aberto pelo presente decreto, será coberto com os seguintes recursos:
a) Excesso de arrecadação do corrente Exercício Cr$ 200.000,00;
b) Redução da Atividade e Elemento abaixo demonstrado.
Órgão – 0300 – Departamento e Finanças
Atividade – 999999999.00 Reserva de contingência
Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência Cr$ 177.276,70
Soma ……………… 377.276,70
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de ´setembro de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume, em 01 de setembro de 1978.
Antonio Mattedi
Secretário Geral