Decreto Executivo 246/1978

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1978
Data da Publicação: 29/03/1978

EMENTA

  • Aprova desmembramento de área urbana

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 246, DE 29 DE MARÇO DE 1978.

 

Aprova desmembramento de área urbana

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, incisos IV, XXIV e XVII da Lei Complementar Estadual nº5, de 26/11/1975 e pela Lei Municipal nº 181 de 14/03/77;

 

Considerando que em data de 27 de agosto de 1976, foi aprovado desmembramento de áreas do imóvel de propriedade de Ingomar Klug, objetivo do presente decreto;

Considerando, ainda, que em citada data a Municipalidade não contava instrumentos legais pertinentes a matéria;

Considerando, finalmente, que não podem os feitos de atos jurídicos retroagir, se direto decorrer prejuízo à alguma parte;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aprovado e ratificado Ato de aprovação anterior, de desmembramento de áreas denominado “INGOMAR KLUG” situado nas ruas D. Pedro II, 7 de Setembro e Brasília, nesta cidade, conforme plantas e documentação apresentadas por seu proprietário Ingomar Klug, totalizando uma área alienável de 9.089,25m²;

 

Art. 2º – O desmembramento de que trata o presente  Decreto, está dividido em dois grupos de lotes assim distribuídos:

 

a) – Imóvel registrado sob nº 4.612, folhas 254, livro 3-B do Ofício e matriculado sob nº 1.248, livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Timbó, constituído de 8 (oito) lotes:

 

  1. Lote nº 1 – Situado no lugar par da Rua D. Pedro II, com a qual faz frente, contendo a área de 765,00m² de 17×45 metros, distando 68 metros da esquina com a Rua 7 de Setembro;
  2. Lote nº 2 – Situado no lugar impar da Rua 7 de Setembro com a qual faz frente, contendo a área de 1.775,75m² , de 20,00 metros de frente, 13,00 metros de fundos e 107,50 metros de lados, distando 48 metros da esquina com a Rua D. Pedro II;
  3. Lote nº 3 – Situado no lado impar da Rua 7 de Setembro, com a qual faz frente, contendo a área de 1.612,50m², 15,00 metros de frente e fundos, e 107,50 metros de lados, distando 68 metros da esquina com a Rua D. Pedro II;
  4. Lote nº 4 – Situado no lugar impar da Rua 7 de Setembro, com a qual faz frente, contendo a área 450.00m² de 15×30 metros, distando 83 metros da esquina com a Rua D. Pedro II;
  5. Lote nº 5 – Situado no lugar impar da Rua 7 de Setembro, com a qual faz frente, contendo a área de 443,00m², 9,00 metros de frente, com a Rua 7 de Setembro e curva de transição de 9,40 metros, 15 metros de fundos, lados de 30 e 24 metros localizado na esquina com a Rua Brasília;
  6. Lote nº 6 – Situado no lugar impar da Rua Brasília com a qual faz frente, contendo a área de 450,00m² de 15×30 metros, distando 24 metros da esquina com a Rua 7 de Setembro;
  7. Lote nº 7 – Situado no lado impar da Rua Brasília, com a qual faz frente, contendo a área de 450,00m², de 15×30 metros, distando 39 metros da esquina com a Rua 7 de Setembro;
  8. Lote nº 8 –Situado no lado impar da Rua Brasília com a qual faz frente, contendo a área de 450,00m², de 15×30 metros, distando 54 metros da esquina com a Rua 7 de Setembro.

 

b) – Imóvel registrado sob nº 4.612, folhas livro 3-B do Oficio e matriculado sob nº 1249, livro 2, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, constituído de 6 (seis) lotes:

 

  1. Lote nº 9 – Situado no lado impar da Rua 7 de Setembro, com a qual faz frente, contendo a área de 443,00m², frente 9,00 metros e curva de transição de 9,40 metros, fundos de 15,00 metros, lados 24,00 e 30,00 metros, localizado na esquina da Rua Brasília;
  2. Lote nº 10 – Situado no lado impar da Rua 7 de Setembro, com a qual faz frente, contendo a área de 450,00m², de 15×30 metros, distando 9 metros da esquina com a Rua Brasília;
  3. Lote nº 11 – Situado no lugar par da Rua Brasília, com a qual faz frente, contendo a área de 450,00m², de 15×30 metros, distando 24 metros da esquina com a Rua 7 de Setembro;
  4. Lote nº 12 – Situado no lado par da Rua Brasília, com a qual faz frente, contendo a área de 450,00m², de 15×30 metros, distando 39 metros da esquina com a Rua 7 de Setembárea de 450,00m², de 15×30 metros, distando 39 metros da esquina com a Rua 7 de Setembro;
  5. Lote nº 13 – Situado no lado par da Rua Brasília, com a qual faz frente, contendo a área de 450,00m² de 15×30 metros, distando 54 metros da esquina com a Rua 7 de Setembro;
  6. Lote nº 14 – Situado no lado par da Rua Brasília, com a qual faz frente, contendo a área de 450,00m², de 15×30 metros, distando 69 metros da esquina com a Rua 7 de Setemb15x30 metros, distando 69 metros da esquina com a Rua 7 de Setembro;

 

Art. 3º – A área remanescente do imóvel, objeto do presente decreto, passa a ser de 1.282,50m², estando situada no lado par da Rua D. Pedro II.

 

Art. 4º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de março de 1978.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado no lugar de costume da Prefeitura, em 29 de março de 1978.

 

Antonio Mattedi

Assistente Administrativo