Decreto Executivo 242/1977
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 22/12/1977
EMENTA
- Abre credito suplementar
Integra da Norma
DECRETO Nº 242 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
Abre credito suplementar
OSNIR FACHINI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 4º e artigo 5º da Lei Municipal nº 177 de 30 de novembro de 1976;
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto no 0100, gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cr$ 3.316,43, no 0200 Departamento de Administração Cr$ 653,28, no 0402, Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Setor de Estradas de Rodagem Cr$ 2.746,72, no 0300, Departamento de Finanças Cr$ 4.000,00, no 0600, Departamento de Agricultura Cr$ 15.900,00, suplementar aos projetos, atividades, e elementos abaixo descriminados:
I) – Orgão – 0100 – Gabinete do Prefeito
Atividade – 03070212.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Elemento – 3.1.1.1.01 – Pessoal Civil Cr$ 3.316,43
II) – Orgão – 0200 – Departamento de Administração
Atividade – 15848402.005 – Programa de Forração do Patrimônio do Servidor Público
Elemento – 3.2.5.0.0.0 – Contribuição de Previd. Social 653,28 III) – Orgão – 0400 – Depto. de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária – 0402 – Setor de Estradas de Rodagem
Atividade – 16885342.011 – Manutenção do Setor Rodoviário Municipal.
Elemento – 3.2.5.0.0.0 – Contribuição de Previd. Social 2.746,72 IV) – Orgão – 0300 – Departamento de Finanças
Unidade Orçamentária – 03080322.006 – Manutenção dos Serviços Fazendários.
Elemento – 3.1.1.1.01 – Pessoal Civil
V) – Orgão – 0600 – Departamento de Agricultura
Atividade – 04150882.019 – Manutenção do serviço Agropecuário Municipal
Elemento – 3.1.3.2.00 – Outros serviços de terceiros 15.900,00
SOMA ___________
Cr$ 27.416,43
Art. 2º – O crédito aberto pelo presente decreto será coberto com recursos da dedução da atividade e elemento abaixo descriminado:
Orgão – 0300 – Departamento de Finanças
Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência
Atividade – 99999999.000 – Reserva de Contingência 27.416,43
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de dezembro de 1977.
OSNIR FACHINI
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado, em local de costume, em 22 de dezembro de 1977.
Antonio Mattedi
Assistente Administrativo