Decreto Executivo 242/1977

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 22/12/1977

EMENTA

  • Abre credito suplementar

Integra da Norma

DECRETO Nº 242 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

Abre credito suplementar

 

OSNIR FACHINI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 4º e artigo 5º da Lei Municipal nº 177 de 30 de novembro de 1976;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aberto no 0100, gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cr$ 3.316,43, no 0200 Departamento de Administração Cr$ 653,28, no 0402, Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Setor de Estradas de Rodagem Cr$ 2.746,72, no 0300, Departamento de Finanças Cr$ 4.000,00, no 0600, Departamento de Agricultura Cr$ 15.900,00, suplementar aos projetos, atividades, e elementos abaixo descriminados:

 

I) – Orgão – 0100 – Gabinete do Prefeito

Atividade – 03070212.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Elemento – 3.1.1.1.01 – Pessoal Civil                                                Cr$ 3.316,43

II) – Orgão – 0200 – Departamento de Administração

Atividade – 15848402.005 – Programa de Forração do Patrimônio do Servidor Público

Elemento – 3.2.5.0.0.0 – Contribuição de Previd. Social                             653,28 III) – Orgão – 0400 – Depto. de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária – 0402 – Setor de Estradas de Rodagem

Atividade – 16885342.011 – Manutenção do Setor Rodoviário Municipal.

Elemento – 3.2.5.0.0.0 – Contribuição de Previd. Social                          2.746,72 IV) – Orgão – 0300 – Departamento de Finanças

Unidade Orçamentária – 03080322.006 – Manutenção dos Serviços Fazendários.

Elemento – 3.1.1.1.01 – Pessoal Civil

V) – Orgão – 0600 – Departamento de Agricultura

Atividade – 04150882.019 – Manutenção do serviço Agropecuário Municipal

Elemento – 3.1.3.2.00 – Outros serviços de terceiros                             15.900,00

SOMA                              ___________

                                        Cr$ 27.416,43

 

Art. 2º – O crédito aberto pelo presente decreto será coberto com recursos da dedução da atividade e elemento abaixo descriminado:

Orgão – 0300 – Departamento de Finanças

Elemento – 3.2.6.0 – Reserva de Contingência

Atividade – 99999999.000 – Reserva de Contingência                          27.416,43

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de dezembro de 1977.

 

OSNIR FACHINI

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi devidamente registrado e publicado, em local de costume, em 22 de dezembro de 1977.

 

Antonio Mattedi

Assistente Administrativo