Decreto Executivo 233/1977
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 07/10/1977
EMENTA
- Aprova o desmembramento de áreas de imóveis de propriedade de SR. DORVAL DALLABRIDA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 233, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977.
Aprova o desmembramento de áreas de imóveis de propriedade de SR. DORVAL DALLABRIDA.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelos itens XXIX e XXXV do artigo 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26.11.75 e Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977;
D E C R E T A:
Art. 1º
) – Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Dorval Dallabrida, situado do lado par e impar da Rua Amazonas, nesta cidade, conforme planta e documentação apresentada pelo proprietário.
Parágrafo Único – O desmembramento de áreas à que se refere o presente artigo, provém do imóvel registrado, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 3.082, fls. 271, do livro 3-A, do Oficio.
Art. 2º) – O desmembramento de áreas aprovado por este Decreto será constituído de: cinco (05) lotes, numerados de nove (09) a treze (13), totalizando uma área alienável de dois mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados (2.625,00m²), localizados do lado par da Rua Amazonas, nesta cidade.
Art. 3º) – A área remanescente do imóvel objeto deste desmembramento é de quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete metros quadrados (48.867,00m²).
Parágrafo Único – Em decorrência deste desmembramento de áreas do imóvel que é aprovado e que fica sujeito à todas as determinações da Lei nº 181, de 14.03.1977, deverá o proprietário transferir à Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, uma área de terras correspondente à seis (6) por cento do total da área desmembrada, totalizando uma área de cento e cinquenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados (157,50m²), tão logo isto venha a ser exigido.
Art. 4º) – O presente decreto entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi publicado e registrado nesta secretaria em 07 de outubro de 1977.
Antonio Mattedi
Assistente Administrativo