Decreto Executivo 223/1977

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 27/06/1977

EMENTA

  • APROVA o Plano de Arruamento no imóvel do Sr. Celestino Cristofolini, situado no lado par da Rua 1º de Maio, na cidade de Rio dos Cedros.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 223, DE 27 DE JUNHO DE 1977.

 

APROVA o Plano de Arruamento no imóvel do Sr. Celestino Cristofolini, situado no lado par da Rua 1º de Maio, na cidade de Rio dos Cedros.

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições as quais lhe são conferidas pelos ítens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26 de novembro de 1975 e Lei Municipal nº 181, de 14 de março de 1977;

 

CONSIDERANDO, que em data de 24 de março de 1976, foi aprovado o arruamento do imóvel do proprietário supra, com a largura de apenas dez (10) metros;

 

CONSIDERANDO, ainda que à data daquela aprovação a Municipalidade não contava com Legislação que regulamentasse a aprovação de abertura de logradouros públicos;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aprovado o plano de arruamento no imóvel do Sr Celestino Cristofolini, situado no lado par da Rua 1º de Maio, nesta cidade, conforme planta e documentação apresentadas pelo proprietário.

Parágrafo Único – O plano de arruamento a que se refere o presente artigo, refere-se ao imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 7.117, fls. 70, Livro 3-D, do arquivo.

 

Art. 2º – O arruamento aprovado por este Decreto está constituído, de uma faixa de terras com dez (10) metros/ de largura, por cento e sessenta (160) metros de comprimento, que segue na direção Oeste, partindo, da Rua 1º de Maio, até terras de propriedade de Odila Romão, totalizando uma área de um mil e seicentos metros quadrados (1.600m²).

 

Art. 3º – A área descrita no artigo anterior, fica declarada de domínio público, para ser transformada em logradouro público, para ser transformada em logradouro público, passando a ter a denominação da  Rua Amapá.

 

Art. 4º – A área remanescente do imóvel passa a ter tres mil quinhentos e cincoenta e seis metros quadrados (3.556m²).

 

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de junho de 1.977.

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria, em data de 27 de junho de 1977.

Antônio Mattedi

Assistente Administrativo