Decreto Executivo 215/1977

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1977
Data da Publicação: 21/03/1977

EMENTA

  • Aprova o Plano de Arruamento e loteamento do senhor HENRIQUE VIEIRA, sito a Rua Duque de Caxias, na cidade de Rio dos Cedros.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 215, DE 21 DE MARÇO DE 1977

 

Aprova o Plano de Arruamento e loteamento do senhor HENRIQUE VIEIRA, sito a Rua Duque de Caxias, na cidade de Rio dos Cedros.

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV do Art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 5, de 26 de novembro de 1975 e Lei Municipal nº181, de 14 de março de 1977:

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aprovado o plano de Arruamento e Loteamento de parte do imóvel do senhor Henrique Vieira, situado a Rua Duque de Caxias, conforme plantas e documentação apresentadas por seu proprietário.

 

Parágrafo Único – O plano de Arruamento e Loteamento a que refere o presente artigo, provém do imóvel registrado no cartório do Registro de Imóveis da comarca de Timbó, sob nº1.122. fls.222, do livro 3.

 

Art. 2º – O loteamento aprovado por este decreto, está assim constituído:

 

a)      – 20 (vinte) lotes numerados de um (1) a (10) perfazendo um total de área alienável de 9.994m² (nove mil novecentos e noventa e quatro metros quadrados).

b)      – Uma faixa de terras com 13,20 metros de largura, por 215 de extensão que partindo da Rua Duque de Caxias, segue em direção sul.

 

Art. 3º – A área descrita na alínea “b” com 2.877m² (dois mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados), fica declarada de domínio público para ser transformado em logradouro público.

 

Art. 4º – A área remanescente do imóvel loteado é de 20.911m² (vinte mil novecentos e onze metros quadrados).

 

Parágrafo único – A área loteada e aprovada por este decreto, continua com as obrigações dos artigos 8º e suas alíneas e o 12º e seus parágrafos, da Lei nº181 de 14 de março de 1977, vinculada à área remanescente do imóvel.

 

Art. 5º- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Março de 1977

 

HELMUTH JANSEN

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria na data de 21 de março de 1977.

 

Antonio Mateddi

Assistente Administrativo