Decreto Executivo 132/1972
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1972
Data da Publicação: 01/08/1972
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 132, de 01 de Agosto de 1972
Abre Crédito Suplementar
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 103 de 04 de setembro de 1971,
Decreta
Art. 1º – Fica aberto por conta do saldo do exercício anterior a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e por conta do excesso de arrecadação a importância de CR$ 5.876,34 (cinco mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros e trinta e quadro centavos), totalizando a soma de CR$ 25.876,34 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros e trinta e quatro centavos) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Consignação Suplemento CR$
03-3.2.3.0/47 5.000,00
04-3.1.1.1/51 9.000,00
04-4.1.3.0/60 7.376,34
06-4.1.1.0/86 4.000,00
09-3.1.2.0/105 500,00
SOMA CR$ 25.876,34
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de agosto de 1972.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 01 de agosto de 1972.
Secretário