Decreto Executivo 109/1971

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1971
Data da Publicação: 22/04/1971

EMENTA

  • Fixa a época de Cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano na Prefeitura Municipal para o Corrente Ano e dá Outras Providências

Integra da Norma

Decreto nº 109, de 20 de abril de 1971

 

Fixa a época de Cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano na Prefeitura Municipal para o Corrente Ano e dá Outras Providências

 

Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, item V da Lei Estadual nº 1.084 de 17-09-1970,

 

Decreta

 

                                                       Art. 1º – A arrecadação dos impostos predial e territorial e Territorial Urbano, para o corrente ano de 1971, obedecerá a seguinte discriminação:

Maio – 1ª Prestação do Imposto Predial

Julho – 1ª Prestação do Imposto Territorial

Setembro – 2ª Prestação do Imposto Predial

Novembro – 2ª Prestação do Imposto Territorial

 

                                                       Art. 2º – Os impostos acima que não forem pagos nos meses estabelecidos, serão acrescidos da multa, além de outras penalidades instituídas por Lei.

 

                                                       Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de abril de 1971.

 

Tercilio Marchetti

Prefeito Municipal

 

                Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 22 de abril de 1971.

 

Secretário