Decreto Executivo 101/1970
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1970
Data da Publicação: 01/12/1970
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 101, de 01 de dezembro de 1970
Abre Crédito Suplementar
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 88 de 30 de outubro de 1969,
Decreta
Art. 1º – Fica aberto por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de CR$ 42.741,85 (quarenta e dois mil setecentos e quarenta e hum cruzeiros e oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
Consignação Suplemento CR$
01-3.1.4.0/03 1.692,54
02-3.1.1.1/01 315,00
02-3.1.4.0/02 230,22
03-3.1.1.1/01 945,00
03-3.1.3.0/01 375,44
03-3.1.3.0/05 95,30
03-3.1.4.0/02 121,85
03-3.2.2.4/02 560,00
04-3.1.1.1/01 315,00
04-3.1.1.1/02 17.214,23
04-3.1.1.1/04 1.353,00
04-3.1.2.0/02 2.938,39
04-3.1.4.0/01 645,33
04-4.1.1.0/01 1.979,97
04-4.1.3.0/01 9.322,68
05-3.1.4.0/01 311,39
06-3.1.4.0/01 1.117,00
07-3.1.1.1/01 383,80
07-3.1.3.0/02 125,69
07-3.1.4.0/02 78,14
07-4.1.1.0/01 2.621,88
CR$ 42.741,85
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de dezembro de 1970.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 01 de dezembro de 1970.
Secretário