Decreto Executivo 99/1970
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1970
Data da Publicação: 21/10/1970
EMENTA
- Anula e suplementa Dotações do Orçamento Vigente
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 99, de 21 de outubro de 1970
Anula e suplementa Dotações do Orçamento Vigente
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 88 de 30 de outubro de 1969,
Decreta
Art. 1º – Fica anulada nas dotações abaixo relacionadas no Setor – 01 – Gabinete do Prefeito e assessoria, a importância de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), e no Setor – 03 – Serviço de Fazenda, a importância de CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), e no Setor 06 – Serviço de Educação e Cultura a importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Setor – 01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria
Consignação Anulação CR$
3.1.2.0/01 500,00
Setor – 03 – Serviço de Fazenda
Consignação Anulação CR$
3.1.2.0/01 1.500,00
3.1.2.0/02 500,00
3.1.3.0/03 3.000,00
SOMA CR$ 5.000,00
Setor – 06 – Serviço de Educação e Cultura
Consignação Anulação CR$
3.1.2.0/02 951,00
3.1.3.0/02 764,00
3.1.3.0/03 2.285,00
SOMA CR$ 4.000,00
Art. 2º – Com o produto das anulações referidas no artigo anterior, fica aberto o crédito total de CR$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), para suplemento das seguintes dotações orçamentárias dentro de cada setor.
Setor 01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria
Consignação Suplemento CR$
3.1.4.0/02 500,00
Setor 03 – Serviço de Fazenda
Consignação Suplemento CR$
3.1.1.1/01 1.853,00
3.2.3.0/02 3.147,00
SOMA CR$ 5.000,00
Setor 06 – Serviço de Educação e Cultura
Consignação Suplemento
3.1.1.1/01 4.000,00
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de outubro de 1970.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 21 de outubro de 1970.
Secretário