Decreto Executivo 86/1969
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1969
Data da Publicação: 08/10/1969
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 86, de 08 de outubro de 1969
Abre Crédito Suplementar
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 79 de 28 de dezembro de 1968,
Decreta
Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de NC$ 21.520,00 (vinte e hum mil e quinhentos e vinte cruzeiros novos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
01-3.1.1.1/03 – Representação do Prefeito NC$ 680,00
01-3.1.3.0/02 – Despesas com publicações NC$ 200,00
02-3.1.1.1/01 – Vencimentos ao secretário padrão C NC$ 840,00
03-3.1.1.1/01 – Vencimentos do tesoureiro padrão C NC$ 840,00
03-3.1.1.1/02 – Vencimentos do contador padrão C NC$ 120,00
03-3.1.3.0/02 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas NC$ 500,00
03-3.1.4.0/03 – Despesas eventuais NC$ 500,00
04-3.1.1.1/02 – Fiscal padrão C NC$ 840,00
04-3.1.1.1/05 – Assalariados do serviço de obras NC$ 1.000,00
04-3.1.1.1/05 – Assalariados dos serviços de estradas de rodagem NC$ 5.700,00
04-3.1.2.0/02 – Aquisição de material e combustível p/ serviço de obras NCR$ 3.000,00
04-3.1.3.0/01 – Despesas com oficinas e consertos NC$ 800,00
06-3.1.2.0/01 – Aquisição de material didático e de consumo NC$ 500,00
06-3.1.4.0/01 – Despesas eventuais NC$ 500,00
06-4.1.1.0/01 – Despesas com construção de prédios escolares NC$ 1.000,00
07-4.1.3.0/01 – Aquisição de máquinas e tratores NC$ 4.500,00
SOMA TOTAL NC$ 21.520,00
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de outubro de 1969.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 08 de outubro de 1969.
Secretário