Decreto Executivo 81/1969
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1969
Data da Publicação: 02/06/1969
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 81, de 02 de junho de 1969
Abre Crédito Suplementar
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 79 de 28 de dezembro de 1968,
Decreta
Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de NCR$ 21.878,00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros novos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
03-3.1.3.0/02 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas NCR$ 500,00
03-3.2.8.0/02 – Contribuição a previdência social NCR$ 2.000,00
14-3.1.1.1/05 – Assalariados do serviço de estradas de rodagem NCR$ 3.500,00
04-3.1.2.0/02 – Aquisição de material e combustível para o serviço de obras NCR$ 1.500,00
04-3.1.3.0/02 – Despesas com aquisição de peças NCR$ 2.000,00
04-3.1.4.0/01 – Despesas diversas em geral NCR$ 4.000,00
04-4.1.3.0/01 – Para a construção de pontes, bueiros e meio fio NCR$ 500,00
05-3.1.4.0/01 – Despesas eventuais NCR$ 1.200,00
07-4.1.1.0/01 – Despesas com o levantamentos e perímetro urbano NCR$ 4.500,00
07-4.1.3.0/01 – Aquisição de máquinas e tratores NCR$ 2.178,00
TOTAL NCR$ 21.878,00
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de junho de 1969.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 02 de janeiro de 1969.
Secretário