Decreto Executivo 74/1968
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1968
Data da Publicação: 19/12/1968
EMENTA
- Concede gratificação natalina a todos funcionários públicos municipais
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 74, de 19 de dezembro de 1968
Concede gratificação natalina a todos funcionários públicos municipais
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros no uso de suas atribuições e,
Considerando que aos assalariados é concedido anualmente um mês de vencimentos correspondente ao 13º mês de salário;
Considerando que cabe ao Chefe do Executivo também por dever de justiça gratificar aos seus funcionários especialmente em época como esta das Santas Festas de Natal, proporcionando a todos melhores festas em família;
Considerando ser este o último fim de ano que na qualidade de Prefeito passo em companhia de todos os meus nobre funcionários.
E considerando ainda dever de justiça social,
Decreta
Art. 1º – Fica concedido a todos funcionários que percebam pelos cofres municipais um mês de vencimentos como gratificação natalina.
Art. 2º – As despesas correrão a conta da dotação 3.1.4.0/03 do setor serviço de Fazenda do orçamento em vigor.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de dezembro de 1968.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 19 de dezembro de 1968.
Secretário