Decreto Executivo 68/1968

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1968
Data da Publicação: 08/08/1968

EMENTA

  • Aprova o trabalho da comissão designada pela Portaria nº 65, de 06.05.68 e da outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 68, de 08 de agosto de 1968

 

Aprova o trabalho da comissão designada pela Portaria nº 65, de 06.05.68 e da outras providências

 

Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições e a bem do serviço público,

 

Decreta:

 

                                                               Art. 1º – Fica aprovado e homologado os trabalhos efetuados pela Comissão composta dos Senhores Dr. Deobaldino de Andrade, assessor do governo municipal Sr. Tercilio Marchetti, representante da câmara municipal , Sr. Mario Alberto Klug, reverendo Padre Otávio Bortolini, vigário da Paróquia, secretariada pelo Sr. Antônio Mattedi que trataram de fixação do quantum a ser pago na desapropriação dos imóveis destinados a futura construção do novo edifício da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.

§ 1º Fica arbitrado amigavelmente o valor do imóvel que trata a letra “a” do art. 1º da Lei nº 76 de 23.07.68 no valor de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos);

a)       Para o imóvel de que trata o art. 1º letra “b” da Lei nº 76 de 23.07.68 fica amigavelmente arbitrado o valor de NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos);

b)       Para o imóvel de que trata a letra “c” do art. 1º da Lei nº 76 de 23.07.68 fica arbitrado amigavelmente o valor de NCR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos).

 

                                                               Art. 2º – Fica a sessão de contabilidade autorizada a incorporar como bens imóveis, os imóveis acima descritos após a realização das escrituras conforme determinação na Lei acima descrita.

 

                                                                Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de agosto de 1968.

 

Alfredo Berri

Prefeito Municipal

 

                Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 05 de agosto de 1968.

 

Secretário