Decreto Executivo 66/1968
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1968
Data da Publicação: 01/07/1968
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 66, de 1º de julho de 1968
Abre Crédito Suplementar
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 68 de 04 de novembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito suplementar de NCR$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros novos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
03-3.1.4.0/03 – Despesas eventuais NCR$ 4.000,00
04-3.1.2.0/01 – Aquisição de material em geral para o serviço de obras NCR$ 5.000,00
04-3.1.2.0/02 – Aquisição de material e combustível para o serviço de estradas NCR$ 10.000,00
04-3.1.4.0/01 – Despesas diversas em geral NCR$ 2.000,00
07-3.1.3.0/01 – Despesas com manutenção de veículos NCR$ 1.500,00
07-3.1.4.0/01 – Despesas com oficina, fretes e carretas NCR$ 1.000,00
07-4.1.1.0/01 – Despesas com a construção de praças e jardins etc. NCR$ 3.000,00
TOTAL NCR$ 26.500,00
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 1º de junho de 1968.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado nesta secretaria em 1º de junho de 1968.
Secretário