Decreto Executivo 64/1967
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1967
Data da Publicação: 30/12/1967
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 64, de 30 de dezembro de 1967
Abre Crédito Suplementar
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 49 de 31.12.66,
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito suplementar de NCR$ 18.311,16 (dezoito mil cento digo trezentos e onze cruzeiros novos e dezesseis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
3.1.1.1/13 – Eventuais do Prefeito NCR$ 251,36
3.1.4.0/47 – Despesas imprevistas NCR$ 1.757,06
3.2.1.5/48 – Ao Instituto Bras. De Admin. Municipal – IBAM NCR$ 50,00
3.1.4.0/61 – Assistência médico-farmacêutica a indigentes NCR$ 16,98
3.1.4.0/63 – Sepultamento de indigentes NCR$ 10,00
4.1.1.0/84 – Para complemento de construção de prédios escolares em convênio com o Plameg NCR$ 91,19
3.1.3.0/88 – Aplicação especial em beneficio da ordem rural NCR$ 1.395,75
3.1.2.0/96 – Material de consumo destinado aos serviços de ruas, praças e jardins NCR$ 751,64
3.1.2.0/99 – Aquisição de tubos de cimento NCR$ 700,41
3.1.1.1/109 – Pessoal assalariado de veículos e máquinas NCR$ 209,25
3.1.1.1/110 – Pagamento do 13º mês de salário NCR$ 741,14
3.1.1.1/111 – Gratificação e férias não gozadas NCR$ 772,44
3.1.2.0/112 – Material para o serviço de estradas e pontes NCR$ 278,21
3.1.3.0/113 – Manutenção dos veículos e máquinas e combustível NCR$ 6.495,08
4.1.1.0/115 – Construção de ponte s/ Rio dos Cedros c/ 23m vão NCR$ 2.231,66
4.1.1.0/116 – Construção ponto s/ Rio S. Bernardo c/ 8m vão NCR$ 2.558,96
TOTAL NCR$ 18.311,16
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de dezembro de 1967.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto entrará em vigor digo foi devidamente registrado nesta secretaria em 30 de dezembro de 1967.
Secretário
Decreto nº 64, de 30 de dezembro de 1967
Abre Crédito Suplementar
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 49 de 31.12.66,
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito suplementar de NCR$ 18.311,16 (dezoito mil cento digo trezentos e onze cruzeiros novos e dezesseis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
3.1.1.1/13 – Eventuais do Prefeito NCR$ 251,36
3.1.4.0/47 – Despesas imprevistas NCR$ 1.757,06
3.2.1.5/48 – Ao Instituto Bras. De Admin. Municipal – IBAM NCR$ 50,00
3.1.4.0/61 – Assistência médico-farmacêutica a indigentes NCR$ 16,98
3.1.4.0/63 – Sepultamento de indigentes NCR$ 10,00
4.1.1.0/84 – Para complemento de construção de prédios escolares em convênio com o Plameg NCR$ 91,19
3.1.3.0/88 – Aplicação especial em beneficio da ordem rural NCR$ 1.395,75
3.1.2.0/96 – Material de consumo destinado aos serviços de ruas, praças e jardins NCR$ 751,64
3.1.2.0/99 – Aquisição de tubos de cimento NCR$ 700,41
3.1.1.1/109 – Pessoal assalariado de veículos e máquinas NCR$ 209,25
3.1.1.1/110 – Pagamento do 13º mês de salário NCR$ 741,14
3.1.1.1/111 – Gratificação e férias não gozadas NCR$ 772,44
3.1.2.0/112 – Material para o serviço de estradas e pontes NCR$ 278,21
3.1.3.0/113 – Manutenção dos veículos e máquinas e combustível NCR$ 6.495,08
4.1.1.0/115 – Construção de ponte s/ Rio dos Cedros c/ 23m vão NCR$ 2.231,66
4.1.1.0/116 – Construção ponto s/ Rio S. Bernardo c/ 8m vão NCR$ 2.558,96
TOTAL NCR$ 18.311,16
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de dezembro de 1967.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto entrará em vigor digo foi devidamente registrado nesta secretaria em 30 de dezembro de 1967.
Secretário