Decreto Executivo 62/1967

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1967
Data da Publicação: 30/09/1967

EMENTA

  • Abre Crédito Suplementar

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 62, de 30 de setembro de 1967

 

Abre Crédito Suplementar

 

Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 49 de 31.12.67

 

Decreta:

 

                                                                        Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito suplementar de NCR$ 9.870,76 (nove mil oitocentos e setenta cruzeiros novos e setenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

3.1.1.1/12 – Diárias ao Prefeito quando em viagem                  NCR$ 500,00

3.1.4.0/17 – Despesas com visitas oficiais                                   NCR$ 400,00

3.1.1.1/19 – Diretor do expediente e pessoal padrão “Q”         NCR$ 166,95

3.1.2.0/22 – Aquisição de material, impressos e fichário etc.   NCR$ 150,00

3.1.3.0/23 – Serviço postal, telefônico e telegráfico                   NCR$ 100,00

3.1.1.1/30 – Tesoureiro padrão “O”                                              NCR$ 174,60

3.1.4.0/47 – Despesas imprevistas                                                 NCR$ 1.000,00

3.2.8.0/55 – Aos institutos de Previdência Social                       NCR$ 649,01

3.1.1.1/71 – Despesas com o professorado municipal                              NCR$ 525,60

4.1.1.0/84 – Para complemento de construção de prédios escolares estaduais em convênio com Plameg NCR$ 900,00

3.1.3.0/89 – Para manutenção do escritório da ACARESC     NCR$ 30,00

3.1.1.1/92 – Fiscal geral padrão “O”                                             NCR$174,60

3.1.3.0/113 – Manutenção dos veículos e máquinas em geral e combustível     NCR$ 3.000,00

4.1.1.1/115 – Construção ponte s/ Rio dos Cedros 24m. vão  NCR$ 1.000,00

4.1.1.0/116 – Construção ponte s/ Rio S. Bernardo 8m vão    NCR$ 1.000,00

3.1.3.0/128 – Despesas com iluminação pública da cidade     NCR$ 100,00

                                                                              TOTAL                 NCR$ 9.870,76

 

 

                                                                        Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.

 

                                                                        Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de setembro de 1967.

 

Alfredo Berri

Prefeito Municipal

 

                Este decreto foi devidamente registrado nesta secretaria em 30 de setembro de 1967.

 

Secretário