Decreto Executivo 60/1967

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1967
Data da Publicação: 16/09/1967

EMENTA

  • Abre Concorrência Administrativa

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 60, de 16 de setembro de 1967

 

Abre Concorrência Administrativa

 

Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros devidamente autorizado pelo art. 2º e 3º da Lei nº 64, de 11.09.67 e no uso de suas atribuições

 

Decreta:

 

                                                                        Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros abre concorrência administrativa de conformidade com a Lei nº 64, 11/09/67, para a venda de um jeep Universal, marca Willys, ano 1948, modelo CJ-3ª, série nº 25.969, motor nº 3j-24751, que obedecerá as normas constantes deste decreto.

 

                                                                        Art. 2º – Os concorrentes deverão enviar as propostas em envelopes fechados endereçados ao Prefeito Municipal, obedecendo os seguintes itens:

a)       Ser brasileiro;

b)       Endereço;

c)       Local de Residência.

 

                                                                        Art. 3º – A proposta deverá conter o montante da oferta, cujo pagamento, sendo vencedor deverá se efetuar a boca do cofre da Tesouraria Municipal.

 

                                                                        Art. 4º – As propostas deverão ser enviadas do dia 20 com inicio às 9 horas e terminarão dia 30 às 9 horas que automaticamente se encerará o recebimento das propostas.

Parágrafo Único – A comissão julgará as propostas dia 30 às 14 horas no edifico da Prefeitura Municipal.

 

                                                                        Art. 5º – Fica constituída a Comissão composta do Prefeito Municipal, do Presidente da Câmara Municipal e do Senhor Mario Dalmônico, para constituir a Comissão julgadora das propostas.

Parágrafo Único – Conhecido o vencedor lavrar-se-á a competente Ata e após aprovação do Chefe do Poder Executivo se entregará ao vencedor proponente o veículo mediante pagamento.

 

                                                                        Art. 6º – Cumprida esta fase o Prefeito baixará o Ato desincorporando do patrimônio o veículo em apreço.

 

                                                                        Art. 7º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de setembro de 1967.

 

Alfredo Berri

Prefeito Municipal

 

                Este decreto foi devidamente registrado nesta secretaria em 16 de setembro de 1967.

 

Secretário