Decreto Executivo 56/1967
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1967
Data da Publicação: 31/05/1967
EMENTA
- Prorroga prazo para o pagamento de Imposto e da outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 56, de 31 de maio de 1967
Prorroga prazo para o pagamento de Imposto e da outras providências
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 1967 o prazo para o pagamento do Imposto Predial sem multa.
Art. 2º – Findo o prazo acima os retardatários incorrerão nas penalidades previstas em Lei na conformidade do Código Tributário Municipal.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de maio de 1967.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado nesta secretaria em 31 de maio de 1967.
Secretário