Decreto Executivo 56/1967

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1967
Data da Publicação: 31/05/1967

EMENTA

  • Prorroga prazo para o pagamento de Imposto e da outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 56, de 31 de maio de 1967

 

Prorroga prazo para o pagamento de Imposto e da outras providências

 

Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições

 

Decreta:

 

                                                                        Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 1967 o prazo para o pagamento do Imposto Predial sem multa.

 

                                                                        Art. 2º – Findo o prazo acima os retardatários incorrerão nas penalidades previstas em Lei na conformidade do Código Tributário Municipal.

 

                                                                       Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de maio de 1967.

 

Alfredo Berri

Prefeito Municipal

 

                Este decreto foi devidamente registrado nesta secretaria em 31 de maio de 1967.

 

Secretário