Decreto Executivo 32/1966

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1966
Data da Publicação: 31/12/1966

EMENTA

  • Fixa épocas de cobrança de impostos e taxas na prefeitura municipal e dá outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 32, de 31 de dezembro de 1966

 

Fixa épocas de cobrança de impostos e taxas na prefeitura municipal e dá outras providências

 

Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no Estado de Santa Catarina, tendo em vista a nova sistemática tributária municipal advindo a Emenda Constitucional nº 18, Lei complementar nº 5172 de 25/10/1966 e no uso de suas atribuições:

 

Decreta:

 

       Art. 1º – A arrecadação dos tributos municipais a partir de 1º de janeiro de 1967, far-se-á em obediência a tabela a seguinte:

 

Mês de Janeiro – Licença de veículos

Mês de Março – 1ª prestação da taxa de localização e renovação de estabelecimentos

Mês de Abril – 1º prestação do Imposto Territorial Urbano

Mês de Maio – 1º prestação predial

Mês de Julho – 2ª prestação Imposto Territorial Urbano

Mês de Agosto – 2ª prestação Imposto Predial

Mês de Setembro – 2ª prestação da Taxa de Localização e renovação de estabelecimentos

Mês de Outubro – Contribuição de melhoria (rural)

Mês de Novembro – Aferição de pesos e medidas

 

                                        Art. 2º – O imposto e taxas que não forem pagos nos meses acima descritos serão acrescidos de multa, além da outras penalidades instituídas por Lei.

 

                                        Art. 3º – Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de dezembro de 1966.

 

Alfredo Berri

Prefeito Municipal

 

                Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 31 de dezembro de 1966.

 

Secretário