Decreto Executivo 26/1966

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1966
Data da Publicação: 01/12/1966

EMENTA

  • Autoriza a Organização de Serviços Internos e Técnicos da Municipalidade e da Outras Providências

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 26, de 1º de dezembro de 1966

 

Autoriza a Organização de Serviços Internos e Técnicos da Municipalidade e da Outras Providências

               

Considerando, que a Emenda Constitucional nº 18, de 1/12/65, estabeleceu nova discriminação de rendas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e

Considerando, que somente agora vem de ser complementada pela Lei nº 5.172, de 25/10/1966 e os decretos leis 27 e 28 de 14/11/66.

Considerando, que o fato prevê sua aplicação a partir de 1º/1/1967.

Considerando, que falta organizar por completo os serviços desta municipalidade afim de enquadrar-se perante a Lei afim de não prejudicar a administração no recebimento de suas cotas e do fundo advindo do art. 21 da Emenda Constitucional nº 18;

E considerando, que o artigo 74, item XII, da Lei Orgânica do Municípios concede ao Prefeito sua atribuição de organizar os serviços públicos.

E considerando, de real necessidade o assessoramento de Técnico capaz no assunto afim de dar cabal desempenho desta missão;

Resolve

Há conformidade do item XII do Art. 74, da Lei nº 22 14/11/1947 – Lei Orgânica dos Municípios.

 

                          Art. 1º – Designar o Dr. Deobaldino de Andrade para prestar serviços técnicos e profissionais e organizar os serviços técnicos internos desta municipalidade, adaptando a nova sistemática tributária na conformidade da Emenda Constitucional nº 18, complementada pela Lei nº 5.172 de 25/10/1966 e os decretos leis nº 27 e 28 de 14/11/1966.

 

                          Art. 2º – Além dos serviços de reorganização com as Leis Orçamentárias, código tributário e de posturas, ficará a cargo do técnico atualizar todos os modelos de cadastramento bem como os de uso interno burocrático da municipalidade.

Parágrafo Único – A Lei Orçamentária, o código tributário e o de posturas, deverão ser entregues dentro do exercício de 1966, até o dia 31/12/66, bem como os modelos de todos os impressos.

 

                          Art. 3º – Prestar assessoramento durante a implantação da reforma tributária ao exercício de 1967.

 

                          Art. 4º – As despesas decorrentes dos serviços técnicos e de assessoramento correrão s conta a primeira no valor de CR$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros) pela verba 3.1.3.0/34 do orçamento de 1966, suplementada pela forma da Lei e a segunda por conta da dotação especifica do orçamento de 1967.

 

                            Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 1º de dezembro de 1966.

 

Alfredo Berri

Prefeito Municipal

 

                Registrado o presente decreto nesta secretaria e publicado no local de costume da Prefeitura Municipal, em 1º de dezembro de 1966.

 

Secretário