Decreto Executivo 12/1964
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1964
Data da Publicação: 30/06/1964
EMENTA
- Abre Créditos Suplementares
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 12, de 30 de junho de 1964
Abre Créditos Suplementares
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, item I, da Lei Orgânica dos Municípios e devidamente autorizado pelo artigo 4º, do Decreto nº 7, de 31 de dezembro de 1963
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações:
3-94-1 – Para construção e conservação de
prédios escolares e aquisição dos respectivos
terrenos. CR$ 120.000,00
8-21-2 – Operários do serviço de estradas e pontes. CR$ 800.000,00
8-23-1 – Aquisição de materiais diversos CR$ 280.000,00
8-23-2 – Aquisição de peças, acessórios, custeio
e conservação de veículos e máquinas. CR$ 100.000,00
8-23-3 – Aquisição de combustíveis e
lubrificantes para os veículos e máquinas. CR$ 700.000,00
9-84-1 – Contribuições ao IAPI, IAPETEC,
IAPFESP, LBA, SSR CR$ 500.000,00
TOTAL CR$ 2.500.000,00
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 30 de junho de 1964.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Registrado o presente decreto nesta secretaria e publicado no local de costume da Prefeitura Municipal, em 30 de junho de 1964.
Secretário