Decreto Executivo 2.718/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/09/2015
EMENTA
- CONVOCA SERVIDORES PÚBLICOS PARA O PROCESSO ELEITORAL NACIONAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES EM 04 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.718, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
CONVOCA SERVIDORES PÚBLICOS PARA O PROCESSO ELEITORAL NACIONAL DE ESCLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES EM 04 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e Resolução do Conselho Nacional dos Direito da Criança e do Adolescente nº 170, de 10 de dezembro de 2014
DECRETA
Art.1º – Em razão da solicitação efetuada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhada através do Ofício nº 00/2015, data do 12 de agosto de 2015, ficam CONVOCADOS para trabalhar no processo eleitoral de escolha dos Conselheiros Tutelares, que acontecerá no dia 04 de outubro de 2015, no Centro de Atendimento Integral da Família, no período das 9:00 horas até o final do processo, os servidores abaixo mencionados:
1 – TATIANA C. BUSARELLO KISNER
2 – MARINEUSA HOFFMANN
3 – ANGELA APARECIDA BARBOZA
4 – FABIO EDUARDO CASTELAIN
5 – MARISANE TERESINHA HOFFMANN
6 – PAULA WACKERNAGEL
7 – AGLAHÊ MENDES BRANDT
8 – EDUARDO OSTI
9 – ROSELI PURIM
10 – SILMARA DA SILVA
11 – TIAGO DALPIAZ
12 – MARGARETE GRETTER
13 – RONALDO DE SOUZA MARTINS
14 – EDSON LENZI
Art.2º – Os servidores acima mencionados deverão apresentar-se perante a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e observar as instruções e orientações desta.
Art.3º – Os servidores que comprovadamente atuarem no processo de escolha, terão suas horas de trabalho bonificadas, lançadas em banco de horas para desconto em momento oportuno.
Art.4º – Em razão das obrigações decorrentes da Resolução do Conselho Nacional dos Direito da Criança e do Adolescente nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição da República, ficam autorizadas a realização de despesas com alimentação para o processo eleitoral de escolha dos Conselheiros Tutelares, que acontecerá no dia 04 de outubro de 2015.
Art.5º – As despesas oriundas do presente Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 22 de Setembro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 22 de Setembro de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete