Decreto Executivo 2.718/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/09/2015

EMENTA

  • CONVOCA SERVIDORES PÚBLICOS PARA O PROCESSO ELEITORAL NACIONAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES EM 04 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.718, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.

 

CONVOCA SERVIDORES PÚBLICOS PARA O PROCESSO ELEITORAL  NACIONAL DE  ESCLHA DOS  CONSELHEIROS  TUTELARES EM 04 DE  OUTUBRO DE  2015  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

  

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e  Resolução do  Conselho Nacional dos  Direito da  Criança  e  do Adolescente  nº 170,  de  10 de  dezembro de 2014

 

DECRETA

 

 

Art.1º – Em razão da solicitação efetuada  pelo  Conselho Municipal dos Direitos  da  Criança  e  do Adolescente, encaminhada   através  do  Ofício  nº 00/2015, data  do   12  de  agosto de  2015,  ficam  CONVOCADOS  para   trabalhar  no  processo  eleitoral de  escolha  dos  Conselheiros  Tutelares,  que  acontecerá  no  dia  04  de outubro de  2015,  no  Centro de  Atendimento  Integral da  Família,  no  período das  9:00 horas  até  o  final  do  processo,  os  servidores  abaixo mencionados:

 

1 – TATIANA  C. BUSARELLO  KISNER

2 – MARINEUSA HOFFMANN

3 – ANGELA  APARECIDA BARBOZA

4 – FABIO EDUARDO CASTELAIN

5 – MARISANE TERESINHA HOFFMANN

6 – PAULA  WACKERNAGEL

7 – AGLAHÊ MENDES BRANDT

8 – EDUARDO OSTI

9 – ROSELI PURIM

10 – SILMARA DA SILVA

11 – TIAGO DALPIAZ

12 – MARGARETE GRETTER

13 – RONALDO DE  SOUZA MARTINS

14 – EDSON LENZI

 

Art.2º – Os servidores acima mencionados  deverão apresentar-se   perante  a Presidente  do  Conselho Municipal dos Direitos  da  Criança  e  do Adolescente e  observar as  instruções  e  orientações  desta.

 

Art.3º – Os  servidores  que  comprovadamente  atuarem no  processo  de  escolha, terão suas  horas  de  trabalho bonificadas,   lançadas  em  banco de  horas  para desconto  em momento  oportuno.

 

Art.4º – Em razão  das obrigações  decorrentes  da Resolução do  Conselho Nacional dos  Direito da  Criança  e  do Adolescente  nº 170,  de  10 de  dezembro de 2014,  do Estatuto da Criança e  do Adolescente e da Constituição da  República,  ficam  autorizadas  a realização  de  despesas  com  alimentação  para  o processo  eleitoral de  escolha  dos  Conselheiros  Tutelares,  que  acontecerá  no  dia  04  de outubro de  2015.

 

Art.5º –  As  despesas  oriundas  do  presente  Decreto correrão por  conta  das  dotações  consignadas no orçamento em  vigor.

 

Art.6º – O presente  Decreto  entra  em vigor  na  data  de  sua  publicação   revogadas as  disposições em  sentido  contrário.

 

 

 Município de Rio dos Cedros, 22 de Setembro de 2014.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 22 de Setembro de 2014.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete