Decreto Executivo 2.713/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/08/2015
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.814, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.730, DE 29 DE MARÇO DE 2012 E A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.866, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.713, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.814, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.730, DE 29 DE MARÇO DE 2012 E A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.866, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
DECRETA:
Art.1º. Em cumprimento a determinação contida no Comunicado de Diligência nº 986/2015, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, ficam regulamentadas a Lei Ordinária Municipal nº 1.814, de 24 de fevereiro de 2014, a Lei Ordinária Municipal nº 1.730, de 29 de março de 2012 e a Lei Ordinária Municipal nº1.866, de 11 de agosto de 2015, em conformidade com o que dispõe a Lei Nacional nº 12.651/2012, para esclarecer que a área de propriedade de LURDES DALMONICO consistente em “Terreno urbano, designado sob a área 01, do Desmembramento registrado sob o nº R.08 da Matrícula sob o nº de ordem 12.216, Livro 2, em 21.05.2015, situado no lado ímpar do entroncamento da Rodovia Municipal RCD 110 com a Rua Duque de Caxias, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área de 1.860,07m² (mil, oitocentos e sessenta metros e sete decímetros quadrados), sem edificações, com a seguinte descrição perimetral: iniciando no ponto 0PP (situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel), segue pela frente, à leste, em linha reta com o lado impar da Rodovia Municipal RCD 110, com a azimute de 207°13’23’’ em 32,00metros, até o ponto 1; deste segue pelo mesmo lado, em linha curva, em 4,50metros, até o ponto 2; deste segue pelo lado direito, ao sul, em linha reta, com a azimute de 313°28’54’’, em 68,00metros com o lado ímpar da rua Duque de Caxias, até o ponto 11; deste segue pelos fundos, à oeste, em linha reta, com a azimute de 42°44’32’’ em 29,03metros com a área remanescente, matriculada sob o número nº25.177, Livro 2, de propriedade de Lurdes Dalmonico, até o ponto 12; deste segue até o lado esquerdo, ao Norte, em duas linhas, sendo a primeira, em linha reta com a azimute de 177°21’03’’, em 10,42metros, até o ponto 10 e a segunda, em linha reta, com a azimute de 121°06’56’’, em 55,70metros com o imóvel matriculado sob o nº8.965, Livro 2, de propriedade de Elide Tafner, até o ponto 0PP, objeto do Cadastro Imobiliário nº3705.2; encontra-se na seguinte situação:
I – Toda a área de 1.860,07 m² está incluída na faixa de 30 metros as margens do ribeirão Dolorata, que cruza o terreno, é destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012 , frente ao LESTE em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia municipal RCD – 110 com a azimute de 207°13’23’’do ponto 0PP numa distancia de 32,00 metros até o ponto 1 seguindo pelo mesmo lado em linha curva com na distancia de 4,5 até o ponto 2 ; seguindo pelo lado direito ao SUL em linha reta com a azimute de 313°28’54’’na distancia de 68,00 metros, com o ponto 11 confrontando com o lado impar da rua Duque de Caxias; pelos fundos a OESTE , em linha reta com a azimute de 42°44’32’’e a distancia de 29,03 metros, com o ponto 12, confrontando com terras do imóvel supracitado; e pelo lado esquerdo ao NORTE em duas linhas sendo a primeira em linha reta com a azimute de 177°21’03’’e a distancia de 10,42 metros, do ponto 12 com o ponto 10 e a segunda em linha reta com a azimute de 121°06’56’’’e a distancia de 55,70 metros, com o ponto 0PP ambas confrontando com terras de Elide Tafner matrícula n° 8965 livro 2.
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2015.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 20 de Agosto de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 20 de Agosto de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete