Decreto Executivo 2.713/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/08/2015

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.814, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.730, DE 29 DE MARÇO DE 2012 E A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.866, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.713, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

 

REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.814, DE 24  DE  FEVEREIRO DE  2014, A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.730, DE 29 DE MARÇO DE 2012 E  A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.866, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

 

 

                                                           DECRETA:

 

 

 

Art.1º. Em cumprimento a  determinação contida  no Comunicado de Diligência  nº 986/2015,  do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca de Timbó,  ficam  regulamentadas  a  Lei Ordinária Municipal nº 1.814, de 24  de  fevereiro de  2014, a Lei Ordinária Municipal nº 1.730, de 29 de março de 2012 e  a Lei Ordinária Municipal nº1.866, de 11 de agosto de 2015, em conformidade  com o  que dispõe  a  Lei  Nacional  nº 12.651/2012,  para  esclarecer  que  a  área  de  propriedade  de  LURDES DALMONICO consistente  em “Terreno urbano, designado sob a  área 01,  do Desmembramento  registrado  sob  o  nº R.08 da Matrícula  sob o nº de  ordem 12.216, Livro 2, em 21.05.2015, situado no lado ímpar do entroncamento da Rodovia Municipal RCD 110 com a Rua Duque de Caxias, na  cidade  de  Rio dos  Cedros,  desta Comarca,  contendo a área  de   1.860,07m² (mil, oitocentos  e  sessenta  metros  e  sete  decímetros  quadrados), sem edificações,  com a  seguinte descrição  perimetral: iniciando  no ponto 0PP (situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel),  segue  pela  frente,  à leste, em linha reta  com o  lado impar da Rodovia Municipal RCD  110, com a azimute de 207°13’23’’  em  32,00metros, até o ponto 1; deste  segue  pelo mesmo  lado,  em linha  curva,  em 4,50metros,  até o ponto 2; deste  segue  pelo  lado direito,  ao sul,  em linha reta, com a azimute de 313°28’54’’, em 68,00metros com o lado ímpar  da  rua Duque de Caxias, até  o  ponto 11; deste  segue  pelos   fundos,  à  oeste,  em linha reta, com a azimute de 42°44’32’’ em 29,03metros  com a  área  remanescente,  matriculada  sob o  número  nº25.177, Livro 2,  de  propriedade  de  Lurdes  Dalmonico,  até  o ponto 12; deste  segue  até  o  lado  esquerdo, ao Norte,  em  duas  linhas,  sendo a  primeira,  em linha  reta  com a azimute de 177°21’03’’, em 10,42metros, até  o ponto 10 e  a segunda,  em linha reta,  com a  azimute de 121°06’56’’, em 55,70metros com o  imóvel matriculado   sob o nº8.965, Livro 2,  de propriedade  de  Elide Tafner,  até  o ponto 0PP, objeto do Cadastro Imobiliário  nº3705.2;  encontra-se  na  seguinte  situação:

 

I – Toda a área de 1.860,07 m² está incluída na faixa de 30 metros  as margens do ribeirão Dolorata, que cruza o terreno, é destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012 , frente ao LESTE em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia municipal RCD – 110 com a azimute de 207°13’23’’do ponto 0PP numa distancia de 32,00 metros até o ponto 1 seguindo pelo mesmo lado em linha curva com  na distancia de 4,5 até o ponto 2 ; seguindo pelo lado direito ao SUL em linha reta com a azimute de 313°28’54’’na distancia de 68,00 metros, com o ponto 11 confrontando com o lado impar da rua Duque de Caxias; pelos fundos a OESTE , em linha reta com a azimute de 42°44’32’’e a distancia de 29,03 metros, com o ponto 12, confrontando com terras do imóvel supracitado; e pelo lado esquerdo ao NORTE em duas linhas sendo a primeira em linha reta com a azimute de 177°21’03’’e a distancia de 10,42 metros, do ponto 12 com o ponto 10 e a segunda em linha reta com a azimute de 121°06’56’’’e a distancia de 55,70 metros, com o ponto 0PP ambas confrontando com terras de Elide Tafner  matrícula n° 8965 livro 2.

 

 

Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2015.

 

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 20 de Agosto de 2015.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 20 de Agosto de 2015.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete