Decreto Executivo 2.710/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/07/2015

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.710, DE 13 DE JULHO DE 2015.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte  de imóvel  rural  na forma como menciona e dá outras providências.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de ampliação do  educandário  público  municipal  existente na localidade de  Rio  Rosina;

Considerando, a atual Escola Municipal Prefeito João Floriani já não mais reúne condições de manutenir o atendimento à população;

Considerando, que a localidade de Rio Rosina, teve um elevado crescimento/desenvolvimento nos últimos anos, acarretando a necessidade de se ampliar os serviços da área  de  educação,  de   forma  tal a possibilitar a garantia constitucional de  atendimento integral na área de  educação pública  a  todos  os  moradores  da  localidade;

Considerando, que atualmente, por razões  de  ordem logística  e  estratégia,  tendo-se  em vista  a  formação de  um centro populacional nas  imediações  da  Igreja de  Rio Rosina, há  necessidade  de  construção de  uma nova  escola neste  local, nas proximidades  da  anterior;

Considerando, que já  existe, no  centro  mencionado no parágrafo anterior,  a criação de um polo Administrativo reunindo desdobramentos de vários  setores do Executivo  Municipal, como  Secretaria  de  Obras, Secretaria  de  Educação e Secretaria  de  Saúde,  impondo, destarte, que a nova  escola seja  localizado  nestas  proximidades.   

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

 

I – Parte de um terreno rural, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da  Comarca de  Timbó  sob nº24.702, Livro nº2, contendo  esta  parte a  área  de  11.145,74 m2 (onze mil cento e quarenta e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados), conforme  croqui  e  memorial descritivo em anexo;  de propriedade  de  MARGARETE  MARIA  BUSARELLO,  brasileira,  solteira, maior,  inscrita  no CPF  sob n.733.121.939-15, com carteira de identidade  sob n. 3/R 2.617.147, expedida  pela  SSP/SC e MARILDA  ANA  BUSARELLO, brasileira,  solteira, maior,  inscrita  no CPF  sob546.818.809-06, com carteira de identidade  sob n.2.480.037-6, expedida  pela  SSP/SC, residentes  e  domiciliadas  na  localidade de Rio Rosina, s/n., em Rio dos  Cedros/SC, com as  seguintes  confrontações  e  medidas:

 

Inicia-se a descrição da área a desmembrar no ponto 27 pela frente ao norte, segue do marco 27 até o marco 28 com rumo de 86°07’N em 27,88 m; segue do marco 28 até o marco 29 com rumo de 77°51’N em 38,40 m; segue do marco 29 até o marco 30 com rumo de 82°08’N em 50,70 m confrontando com o imóvel transcrito sob n° 4, fls.1, L°3 de propriedade da Mitra Diocesana de Joinville; segue do marco 30 até o marco 53 com rumo de 83°30’N em 100,44 m; segue do marco 53 até o marco 54 com rumo de 353°50’N em 59,14 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 12.575, L°2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros; segue do marco 54 até o marco 52 com rumo de 94°15’ em 7,13 m confrontando com a área remanescente do proprietário; segue do marco 52 pelo lado direito, a leste, até o marco 20 com rumo de 172°30’N em 120,00 m confrontando com o imóvel matriculado sob n° 13.493, L°2 de propriedade de Rosina Portas Ltda; segue do marco 20, pelos fundos, ao sul, até o marco 21 com o rumo de 282°55’N em 57,57 m, segue do marco 21 até o marco 22 com rumo de 244°09’N em 45,95 m, segue do marco 22 até o marco 23 com o rumo de 263°04’N em 53,75 m, segue do marco 23 até o marco 24 com rumo de 228°20’N em 15,15 m, segue do marco 24 até o marco 25 com rumo de 280°19”N em 43,33 m confrontando com a margem direita do rio Rosina; segue do marco 25 pelo lado esquerdo, a oeste  até o marco 26 com rumo de 358°48’N em 14,36 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 7.688, L°2, de propriedade de Sabino Bona, Custódio Bona e Antonio Bona; segue do marco 26 até o marco 27 com rumo de 333°00’N em 40,00 m confrontando com o imóvel Transcrito sob n° 4, fls.1, L°3 deste oficio, de propriedade da Mitra Diocesana de Joiville; fechando o perímetro de 673,80m.

 

Preservação permanente, 6.685,78 m² de preservação permanente – Lei n° 12.651/2012, constituída de uma faixa de 30,00 metros de largura ao longo da margem direita do rio Rosina, compreendida nos seguintes limites: frente, ao sul, em linha irregular de 57,57 metros, 45,95 metros, 53,75 metros, 15,15 metros e 43,33 metros com a margem direita do rio Rosina; fundos, ao norte, em linha irregular de 227,14 metros com a área a desmembrar objeto da presente matricula de propriedade de Margarete Maria Busarello e Marilda Ana Busarello; lado direito, à oeste, em 14,36 metros com o imóvel matriculado sob n° 7588, L°2, de propriedade de Sabino Bona, Custódio Bona e Antonio Bona e em 20,03 metros com o imóvel Transcrito sob n° 4, fls.1, L°3 deste oficio, de propriedade da Mitra Diocesana de Joiville; e, lado esquerdo, à leste, em 30,97 metros com o imóvel matriculado sob n° 13.492, L°2, de propriedade de Rosina Portas Ltda.

 

Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro destinar-se-á a ampliação de uma unidade  escolar  pública.

 

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

 

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de  mercado do bem desapropriado  obtido através  da  média  de  três avaliações  de peritos e/ou corretores.

 

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá  ocorrer  de  forma  integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

 

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos  eventualmente existentes  para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada;

 

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas  no  orçamento em  vigor.

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 13 de Julho de 2015.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 

 

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar 13 de Julho de 2015.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete