Decreto Executivo 2.710/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/07/2015
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.710, DE 13 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de ampliação do educandário público municipal existente na localidade de Rio Rosina;
Considerando, a atual Escola Municipal Prefeito João Floriani já não mais reúne condições de manutenir o atendimento à população;
Considerando, que a localidade de Rio Rosina, teve um elevado crescimento/desenvolvimento nos últimos anos, acarretando a necessidade de se ampliar os serviços da área de educação, de forma tal a possibilitar a garantia constitucional de atendimento integral na área de educação pública a todos os moradores da localidade;
Considerando, que atualmente, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista a formação de um centro populacional nas imediações da Igreja de Rio Rosina, há necessidade de construção de uma nova escola neste local, nas proximidades da anterior;
Considerando, que já existe, no centro mencionado no parágrafo anterior, a criação de um polo Administrativo reunindo desdobramentos de vários setores do Executivo Municipal, como Secretaria de Obras, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, impondo, destarte, que a nova escola seja localizado nestas proximidades.
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parte de um terreno rural, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº24.702, Livro nº2, contendo esta parte a área de 11.145,74 m2 (onze mil cento e quarenta e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo em anexo; de propriedade de MARGARETE MARIA BUSARELLO, brasileira, solteira, maior, inscrita no CPF sob n.733.121.939-15, com carteira de identidade sob n. 3/R 2.617.147, expedida pela SSP/SC e MARILDA ANA BUSARELLO, brasileira, solteira, maior, inscrita no CPF sob546.818.809-06, com carteira de identidade sob n.2.480.037-6, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliadas na localidade de Rio Rosina, s/n., em Rio dos Cedros/SC, com as seguintes confrontações e medidas:
Inicia-se a descrição da área a desmembrar no ponto 27 pela frente ao norte, segue do marco 27 até o marco 28 com rumo de 86°07’N em 27,88 m; segue do marco 28 até o marco 29 com rumo de 77°51’N em 38,40 m; segue do marco 29 até o marco 30 com rumo de 82°08’N em 50,70 m confrontando com o imóvel transcrito sob n° 4, fls.1, L°3 de propriedade da Mitra Diocesana de Joinville; segue do marco 30 até o marco 53 com rumo de 83°30’N em 100,44 m; segue do marco 53 até o marco 54 com rumo de 353°50’N em 59,14 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 12.575, L°2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros; segue do marco 54 até o marco 52 com rumo de 94°15’ em 7,13 m confrontando com a área remanescente do proprietário; segue do marco 52 pelo lado direito, a leste, até o marco 20 com rumo de 172°30’N em 120,00 m confrontando com o imóvel matriculado sob n° 13.493, L°2 de propriedade de Rosina Portas Ltda; segue do marco 20, pelos fundos, ao sul, até o marco 21 com o rumo de 282°55’N em 57,57 m, segue do marco 21 até o marco 22 com rumo de 244°09’N em 45,95 m, segue do marco 22 até o marco 23 com o rumo de 263°04’N em 53,75 m, segue do marco 23 até o marco 24 com rumo de 228°20’N em 15,15 m, segue do marco 24 até o marco 25 com rumo de 280°19”N em 43,33 m confrontando com a margem direita do rio Rosina; segue do marco 25 pelo lado esquerdo, a oeste até o marco 26 com rumo de 358°48’N em 14,36 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 7.688, L°2, de propriedade de Sabino Bona, Custódio Bona e Antonio Bona; segue do marco 26 até o marco 27 com rumo de 333°00’N em 40,00 m confrontando com o imóvel Transcrito sob n° 4, fls.1, L°3 deste oficio, de propriedade da Mitra Diocesana de Joiville; fechando o perímetro de 673,80m.
Preservação permanente, 6.685,78 m² de preservação permanente – Lei n° 12.651/2012, constituída de uma faixa de 30,00 metros de largura ao longo da margem direita do rio Rosina, compreendida nos seguintes limites: frente, ao sul, em linha irregular de 57,57 metros, 45,95 metros, 53,75 metros, 15,15 metros e 43,33 metros com a margem direita do rio Rosina; fundos, ao norte, em linha irregular de 227,14 metros com a área a desmembrar objeto da presente matricula de propriedade de Margarete Maria Busarello e Marilda Ana Busarello; lado direito, à oeste, em 14,36 metros com o imóvel matriculado sob n° 7588, L°2, de propriedade de Sabino Bona, Custódio Bona e Antonio Bona e em 20,03 metros com o imóvel Transcrito sob n° 4, fls.1, L°3 deste oficio, de propriedade da Mitra Diocesana de Joiville; e, lado esquerdo, à leste, em 30,97 metros com o imóvel matriculado sob n° 13.492, L°2, de propriedade de Rosina Portas Ltda.
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro destinar-se-á a ampliação de uma unidade escolar pública.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou corretores.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 13 de Julho de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar 13 de Julho de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete